Objeto
Lei n.º 67/2013
Ver no Diário da RepúblicaAprovação da lei-quadro das entidades reguladoras
Normas de adaptação e transitórias
Reestruturação e redenominação
Produção de efeitos
Anexo - (a que se refere o artigo 2.º)
Título I - Objeto e âmbito de aplicação
Objeto
Âmbito de aplicação
Título II - Princípios e regras gerais
Natureza e requisitos
Princípios de gestão
Regime jurídico
Processo de criação
Criação
Extinção, fusão ou cisão
Ministério responsável
Órgãos e funcionamento
Cooperação
Princípio da especialidade
Âmbito e organização territorial
Diligência e sigilo
Título III - Organização, serviços e gestão
Capítulo I - Organização
Secção I - Órgãos
Órgãos
Secção II - Conselho de administração
Função
Composição e designação
Dever de reserva
Incompatibilidades e impedimentos
Duração e cessação do mandato
Competência
Funcionamento
Competência do presidente
Responsabilidade dos membros
Estatuto dos membros
Comissão de vencimentos
Secção III - Comissão de fiscalização e fiscal único
Função
Composição, designação, mandato e estatuto
Competências
Funcionamento da comissão de fiscalização
Capítulo II - Serviços e trabalhadores
Serviços
Trabalhadores
Capítulo III - Gestão económico-financeira e patrimonial
Regime orçamental e financeiro
Contribuição, taxas e tarifas
Património
Receitas
Despesas
Contabilidade, contas e tesouraria
Sistema de indicadores de desempenho
Capítulo IV - Poderes e procedimentos
Poderes
Procedimento de regulamentação
Poderes em matéria de inspeção e auditoria
Poderes sancionatórios
Obrigação de colaboração
Capítulo V - Independência, responsabilidade, transparência e proteção do consumidor
Independência
Responsabilidade
Proteção do consumidor
Transparência
Prestação de informação