iii)Do investimento em obras áudio-visuais de produção independente em língua originária portuguesa, directo ou através de participação financeira no Fundo de Investimento para o Cinema e Audiovisual, regulado pelo Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de Novembro, e pela Portaria n.º 277/2007, de 14 de Março - valoração: 10 %;
Subcritério b3) Garantia de direitos de acesso a minorias e tendências sub-representadas, aferida pelo posicionamento na programação, apreciada como um todo, de programas dedicados a grupos minoritários, designadamente de carácter étnico, religioso, cultural e social, e de programas susceptíveis de acompanhamento pelas pessoas com necessidades especiais, através do recurso à legendagem, à interpretação por meio de língua gestual, à áudio-descrição ou a outras técnicas adequadas - valoração: 25 %;
Critério c) Contributo para a difusão de obras criativas europeias, independentes e em língua originária portuguesa - valoração: 10 %:
Subcritério c1) Contributo para a difusão de obras criativas europeias, excluindo as criativas em língua originária portuguesa, aferido pelo tempo que lhes é dedicado e pelo seu posicionamento na programação apreciada como um todo - valoração: 30 %;
Subcritério c2) Contributo para a difusão de obras criativas em língua originária portuguesa, aferido pelo tempo que lhes é dedicado e pelo seu posicionamento na programação apreciada como um todo - valoração: 40 %;
Subcritério c3) Contributo para a difusão de obras criativas europeias independentes, aferido pelo tempo que lhes é dedicado e pelo seu posicionamento na programação, apreciada como um todo - valoração 30 %;
Critério d) Cumprimento das normas legais e compromissos assumidos no decurso de anterior exercício de uma actividade licenciada de televisão - valoração: 5 %:
Subcritério d1) Cumprimento das obrigações constantes das normas que regulam o acesso à actividade de televisão e o seu exercício, aferido pelo grau de observância das normas aplicáveis à actividade televisiva - valoração: 50 %;
Subcritério d2) Observância do projecto aprovado no âmbito do processo de licenciamento, aferida pelo grau de conformidade ao projecto televisivo a que se encontra vinculado - valoração: 50 %;
Critério e) Linhas gerais da política de recursos humanos, nomeadamente quanto aos planos de recrutamento, formação e qualificação profissional, aferidas pela sua avaliação qualitativa - valoração: 5 %.