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Portaria n.º 450/2023

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Sem texto consolidado para Artigo 10-A em 22/12/2023

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Sem texto consolidado para Artigo 27 em 22/12/2023

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Capítulo I - Disposições gerais

Objeto

Âmbito de aplicação

Capítulo II - Casas de acolhimento

Secção I - Finalidades e destinatários

Finalidades

Destinatários

Secção II - Caracterização das casas de acolhimento

Casas de acolhimento

Unidades residenciais das casas de acolhimento

Unidades para resposta a situações de emergência

Unidades de apoio e promoção de autonomia

Apartamento de autonomização

Secção III - Intervenção

Modelo de intervenção de referência

Capítulo III - Organização e funcionamento

Secção I - Equipas das casas de acolhimento

Equipas

Equipa técnica e diretor técnico

Equipa educativa

Equipa de apoio

Perfil dos profissionais

Formação

Secção II - Funcionamento interno

Regulamento interno

Visitas e contactos

Processo individual da criança ou jovem

Plano de intervenção individual da criança ou jovem

Pecúlio, objetos e valores pessoais

Capítulo IV - Instalações

Edificado

Áreas funcionais

Capítulo V - Disposições complementares, transitórias e finais

Conselho nacional consultivo e assembleia de jovens acolhidos

Parcerias

Acompanhamento técnico, avaliação e fiscalização

Supervisão

Comparticipação financeira do Estado

Bolsa de estudos e formação profissional

Entrada em vigor