1 - No âmbito das casas de acolhimento, compete à equipa técnica, designadamente:
a) Garantir, previamente ao acolhimento da criança ou do jovem, a articulação com a equipa de gestão de vagas e, sempre que possível, com o técnico gestor do processo de promoção e proteção, com o envolvimento da criança ou jovem e sua família, tendo em vista o sucesso do seu acolhimento e integração;
b) Definir, executar, monitorizar e avaliar o projeto de promoção e proteção e o plano de intervenção de cada criança ou jovem, de harmonia com o estabelecido no acordo de promoção e proteção ou na decisão judicial, em estreita articulação com o técnico gestor do processo de promoção e proteção;
c) Promover atividades desportivas, culturais e férias fora da casa de acolhimento;
d) Preparar a criança ou o jovem para as fases de execução da medida, em função da sua idade e da sua capacidade para compreender o sentido da intervenção;
e) Preparar e sensibilizar a família para o cumprimento do plano de intervenção, sem prejuízo das limitações decorrentes da decisão judicial ou do acordo de promoção e proteção;
f) Prestar os cuidados e a atenção necessária à criança ou jovem, com sentido educativo e afetivo;
g) Envolver-se permanentemente com a equipa educativa na compreensão da realidade emocional das crianças e jovens e dos seus comportamentos, necessidades e expectativas;
h) Gerir e intervir nos momentos de interação entre a família e a criança ou jovem, promovendo a aquisição de competências parentais, modelando comportamentos saudáveis e protegendo a criança ou o jovem em situações em que o seu bem-estar emocional possa estar comprometido;
i) Manter atualizado o diagnóstico da situação individual e sociofamiliar da criança ou do jovem;
j) Elaborar informações ou relatórios sociais sobre o desenvolvimento físico e psicológico, aproveitamento escolar, progressão em outras áreas de aprendizagem e sobre a adequação da medida aplicada e a previsibilidade do regresso a meio natural de vida, em articulação com o técnico gestor do processo de promoção e proteção;
k) Organizar e manter atualizado o processo individual da cada criança ou jovem;
l) Organizar e manter atualizado o documento respeitante ao modelo de intervenção de referência da unidade;
m) Sinalizar e intervir para remover quaisquer formas de maus-tratos ou abuso de que tenha conhecimento, dentro ou fora da casa de acolhimento;
n) Manter o regulamento interno atualizado;
o) Garantir a ativação dos recursos comunitários necessários à prossecução dos projetos de promoção e proteção;
p) Manter-se disponível para, em articulação com os serviços das entidades competentes em matéria de infância e juventude, apoiar a criança ou o jovem, após a cessação da medida de promoção e proteção, se assim se revelar necessário, por um período, em regra, não inferior a seis meses, no respeito pelos princípios consignados na LPCJP.
2 - Para cada criança ou jovem deverá procurar afetar-se um elemento da equipa técnica que se constitui como o seu interlocutor de referência, sem prejuízo de o mesmo poder ser um elemento da equipa educativa, em função das relações de vinculação estabelecidas.
3 - A equipa técnica é constituída de modo pluridisciplinar, por profissionais com formação superior em ciências sociais e humanas, devendo parte da equipa ser sempre constituída por profissionais das áreas da psicologia e do serviço social.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem igualmente ser considerados candidatos que possuam formação superior noutras áreas desde que demonstrem perfil e aptidão relevantes para o exercício das funções a que se candidatam.
5 - Não compete à equipa técnica, independentemente da respetiva formação, assegurar o acompanhamento psicológico e psicoterapêutico das crianças ou jovens acolhidos, devendo esse acompanhamento ser assegurado por recurso a outras respostas e serviços existentes na comunidade.
6 - De entre os elementos que constituem a equipa técnica é designado um diretor técnico que exerce funções de gestão, coordenação e supervisão, sendo o responsável máximo por garantir as finalidades da casa de acolhimento, competindo-lhe nomeadamente:
a) Garantir o respeito e a observância dos direitos da criança e do jovem e a definição, execução e avaliação dos respetivos projetos de promoção e proteção e planos de intervenção individuais;
b) Assegurar que cada criança e jovem tem o seu projeto de promoção e proteção e o plano de intervenção individual definidos em tempo útil, nos termos legalmente previstos, promovendo a sua concretização no tempo da criança, o seu acompanhamento e monitorização e, quando se justifique, a sua revisão;
c) Planear e coordenar as atividades pedagógicas, ocupacionais, desportivas sociais, culturais e outras, numa abordagem com intencionalidade de promoção de desenvolvimento da criança ou jovem;
d) Garantir a estreita articulação com os técnicos gestores dos processos de promoção e proteção e com as entidades indicadas no acordo de promoção e proteção ou na decisão judicial;
e) Promover e monitorizar a aplicação de estratégias e metodologias de intervenção protetiva aplicadas pelos profissionais da casa de acolhimento, assegurando o progresso dos processos de vinculação segura com as crianças e jovens;
f) Assegurar a gestão e formação dos profissionais, a organização e o funcionamento da casa de acolhimento, procedendo à definição dos conteúdos funcionais das equipas e à definição dos respetivos horários de trabalho;
g) Assegurar a coerência da intervenção das diferentes equipas afetas à casa de acolhimento, gerindo a complementaridade das suas funções, a fluidez da comunicação e o seu bem-estar;
h) Garantir a integração dos profissionais, o seu perfil adequado enquanto desempenhar funções na casa de acolhimento, bem como a respetiva avaliação;
i) Garantir a abordagem multidisciplinar dos processos e procedimentos da intervenção protetiva;
j) Dinamizar a realização de reuniões, no mínimo mensais, com as crianças e jovens da casa de acolhimento, para auscultação das necessidades e propostas, fomentando o diálogo, a participação e o planeamento conjunto;
k) Garantir o caráter reservado do processo individual da criança ou do jovem, o seu devido acondicionamento, bem como a sua permanente atualização;
l) Assegurar a guarda e a gestão do pecúlio da criança ou jovem;
m) Zelar pela manutenção e segurança das instalações e equipamentos da casa de acolhimento.