Objecto
O presente diploma define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário regulados pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, e pela Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, quando ministrados em escolas profissionais privadas criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro, que funcionem na região de Lisboa e Vale do Tejo.