Objecto
O presente diploma define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário regulados pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 23/2006, de 7 de Abril, e pela Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações entretanto introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 66/2006, de 3 de Outubro, e dos cursos de educação e formação de jovens (CEF) regulados pelo despacho conjunto n.º 453/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 27 de Julho de 2004, rectificado pela declaração de rectificação n.º 1673/2004, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo despacho n.º 12 568/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de Agosto de 2010, quando ministrados em escolas profissionais privadas criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro, que funcionem nas áreas geográficas das Direcções Regionais de Educação de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve.