Objecto e objectivos
1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da medida II.7, «Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior - Vertente FEOGA-O», integrada no eixo prioritário «Acções integradas de base territorial» do Programa Operacional Regional do Centro.
2 -As ajudas previstas neste Regulamento visam os seguintes objectivos centrais:
a)Promover a arborização, a beneficiação e o reforço da multifuncionalidade dos espaços florestais;
b)[Revogada];
c)Estimular a modernização e o desenvolvimento das actividades de exploração florestal e de transformação e comercialização de produtos florestais;
d)Promover a qualificação e divulgação dos produtos florestais;
e)Estimular a instalação de organizações de produtores florestais e de outros prestadores de serviços florestais e a prestação de serviços florestais especializados;
f)Valorizar e conservar os espaços florestais de interesse público;
g)Dinamizar a preparação e aplicação de sistemas de prevenção de riscos por agentes bióticos e abióticos.