Anexo - REGULAMENTO DE TAXAS
Licenças de uso e porte de arma
a)Licença B - (euro) 150;
b)Licença B1 - (euro) 150;
g)Licença especial - (euro) 50;
h)Licença de tiro desportivo - (euro) 125;
i)Licença de coleccionador - (euro) 250;
j)Segunda via de licença de detenção de arma no domicílio - (euro) 30,15.
Alvarás de armeiro
1 -Pela emissão dos diferentes tipos de alvarás de armeiro há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
a)Alvará de armeiro tipo 1 - (euro) 1500;
b)Alvará de armeiro tipo 2 - (euro) 300;
c)Alvará de armeiro tipo 3 - (euro) 150.
d)Alvará de armeiro tipo 4 - (euro) 300;
e)Alvará de armeiro tipo 5 - (euro) 300.
2 -Por cada averbamento efectuado em qualquer dos alvarás referidos nas alíneas anteriores, há lugar ao pagamento de uma taxa no montante correspondente a 20% dos valores ali previstos.
3 -Para o exercício da actividade de estudo e desenvolvimento de protótipos de armas de fogo até ao número de três por modelo/ano e para o fabrico de armas da classe D até ao número de 30 por modelo/ano, as taxas a cobrar pela concessão do respectivo alvará serão reduzidas a 10% da taxa indicada na alínea a) do n.º 1.
Alvarás e licenças para carreiras e campos de tiro
a)Alvará de carreira de tiro - (euro) 750;
b)Alvará de campo de tiro - (euro) 350;
c)Licença para carreiras e campos de tiro em propriedades rústicas - (euro) 250.
Alvará de entidade formadora
1 -Pela emissão dos alvarás de entidades formadoras nos cursos abaixo indicados há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
a)Formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo - (euro) 250;
b)Formação técnica e cívica para exercício da actividade de armeiro - (euro) 250.
2 -Quando requerida em simultâneo pela mesma entidade formadora, o montante devido pela emissão dos alvarás de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da actividade de armeiro é reduzido em 20%.
Livrete de manifesto
1 -Pela emissão do livrete de manifesto de armas, consoante as situações abaixo identificadas há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
a)Quando resultante de importação ou transferência - (euro) 20;
b)Quando resultante de fabrico - (euro) 20;
c)Quando resultante de aquisição - (euro) 20;
d)Quando resultante de reclassificação - (euro) 24,80;
e)Quando resultante de marcação ou numeração - (euro) 24,80.
2 -Pela emissão de certificado provisório do livrete referido no número anterior, nas situações previstas nas suas alíneas a) a c) - (euro) 3.
Cartão europeu de arma de fogo
Pela emissão do cartão europeu de arma de fogo, há lugar ao pagamento da taxa de (euro) 75.
Importação e exportação
1 -Pela concessão das autorizações abaixo indicadas há lugar ao pagamento das seguintes taxas unitárias:
b)Importação temporária de:
2 -Os valores das taxas de importação constantes da alínea a) do número anterior, quando efectuadas por particulares, correspondem ao dobro dos montantes ali previstos.
Banco Nacional de Provas da PSP
1 -Pela certificação de armas de fogo e seus componentes no Banco Oficial de Provas, há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
a)Arma de fogo curta - (euro) 75;
b)Arma de fogo longa - (euro) 80;
c)Réplica de arma de fogo curta - (euro) 70;
d)Réplica de arma de fogo longa - (euro) 75;
e)Componente de arma de fogo - (euro) 20;
f)Emissão de certificado de prova oficial - (euro) 24.
g)Emissão de certificado de prova simples - (euro) 4,30.
2 -Pela certificação de armas de fogo e seus componentes no local de fabrico, através da deslocação de uma equipa de peritos do Banco Oficial de Provas, há lugar ao pagamento de uma taxa diária no valor de (euro) 150.
3 -Pela certificação e controlo de munições de armas de fogo no Banco Oficial de Provas, são aplicadas as seguintes taxas:
4 -Pela certificação de armas de alarme, salva, starter e ar comprimido, são aplicadas as seguintes taxas:
5 -São ainda devidas taxas relativas à prática pelo Banco Oficial de Provas dos seguintes atos:
Transferência
a)De Portugal para outros Estados membros da UE:
i)De arma da classe B ou B1 - (euro) 10;
ii)De arma da classe C - (euro) 10;
iii)De arma da classe D - (euro) 10;
iv)De arma da classe E - (euro) 5;
v)De arma da classe F - (euro) 5;
vi)De arma da classe G - (euro) 5;
vii)De componente essencial de arma da classe B ou B1 - (euro) 2;
viii)De componente essencial de arma da classe C - (euro) 2;
ix)De componente essencial de arma da classe D - (euro) 2;
x)Munições para armas das classes B ou B1 (por cada 5000) - (euro) 5,00;
xi) Munições para armas das classes C (por cada 5000) - (euro) 5,00;
xii) Munições para armas das classes D (por cada 5000) - (euro) 5,00.
xiii) Cartuchos ou invólucro com fulminante (por cada 5000) - (euro) 4,30;
xiv) Fulminantes (por cada 5000) - (euro) 4,30;
b)De outros Estados membros da UE para Portugal:
c)Transferências temporárias de outros Estados da UE para Portugal e de Portugal para outros Estados membros da UE:
Autorização para aquisição de armas, componentes essenciais e munições
a)Da classe B ou B1 - (euro) 3/unidade;
b)Da classe C ou D - (euro) 4,30/unidade;
c)De sinalização, veterinárias, lança-cabos, starter e alarme da classe G ou armas elétricas e aerossóis de defesa da classe E - (euro) 4,30/unidade;
d)De qualquer das classes sujeitas a manifesto, por sucessão mortis causa - (euro) 1,50/unidade;
e)De munições da Classe B, B1 ou C - (euro) 4,30;
f)De componentes essenciais da Classe B, B1, C, D e F - (euro) 4,30/unidade.
Cursos e exames
1 -Pela concessão das autorizações abaixo indicadas há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
a)Frequência de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo - (euro) 25;
b)Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da actividade de armeiro - (euro) 25.
2 -Pela emissão dos certificados de aprovação nos cursos abaixo indicados há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
3 -Pela frequência dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo ministrados pela Polícia de Segurança Pública (PSP) é devido o pagamento das seguintes taxas:
c)Frequência de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo D: (euro) 110;
d)Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro tipo 1: (euro) 320;
e)Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro tipo 2, 4 e 5: (euro) 270;
f)Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro tipo 3: (euro) 220;
g)Frequência de atualização técnica e cívica para portadores de arma de fogo B, B1 e Especial: (euro) 110;
h)Frequência de atualização técnica e cívica para portadores de arma de fogo C e D: (euro) 80.
Aquisição de pólvora, fulminantes e componentes inflamáveis
a)Para armas de pólvora preta - (euro) 1,00;
b)Em quantidades superiores às legalmente fixadas para a execução de manifestações e recriações históricas - (euro) 2,00;
c)Pólvora de base nitrocelulósica - (euro) 4,30;
d)Fulminantes, cartuchos ou invólucros com fulminante - (euro) 4,30.
Livros de registo
1 -Pela emissão dos livros de registo abaixo indicados, há lugar ao pagamento das seguintes taxas:
b)De registo de disparos efectuados com arma de colecção - (euro) 25;
2 -Pela certificação e activação dos sistemas de registo electrónico autorizados a ligar-se ao sistema de informação da PSP previsto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, os montantes referidos no número anterior são reduzidos em 80%.
Outras taxas
i)De empréstimo de arma - (euro) 12,80;
ii)De desativação de arma - (euro) 12,80;
iii)De exclusão de arma - (euro) 12,80;
b)Visto prévio a autorizar a detenção de armas de fogo com base no cartão europeu de arma de fogo - (euro) 10;
c)Homologação de curso de formação técnica e cívica para portadores de arma de fogo - (euro) 50;
d)Homologação de curso de formação para o exercício da actividade de armeiro - (euro) 50;
e)Credenciação de formadores - (euro) 75;
f)Emissão do certificado de equivalência ao certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo ou para exercício da actividade de armeiro - (euro) 100;
g)Credenciação provisória para ministrar cursos de formação - (euro) 100;
h)Aposição de selos em contentores de circulação de armas - (euro) 25;
j)Autorização para criação de museus - (euro) 500;
l)Autorização para a organização de feiras - (euro) 250;
m)Autorização para a realização de mostras culturais - isento;
n)Marcação e numeração de arma - (euro) 20,00;
p)Autorização para a desativação de armas de fogo em banco de provas ou em titulares do alvará de armeiro do tipo 1 ou 2 - (euro) 12,80;
q)Peritagens (por dia) - (euro) 100;
r)Vistorias, exames e verificações de condições de segurança (por dia) - (euro) 100;
s)Desativação de arma - (euro) 120,30;
t)Verificação de armas, munições, componentes essenciais e acessórios de armas - (euro) 4,00;
u)Extensão de alvará 10% da taxa indicada para o correspondente alvará;
v)Realização e fiscalização de exames de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da actividade de armeiro (por examinando) - (euro) 25.
z)Emissão de documentos com pedido de urgência - (euro) 15;
aa) Averbamentos - (euro) 5.
bb) Emissão de certificado de desativação - (euro) 24.
Deslocações, alojamento e alimentação
Pelos actos de peritagem, vistoria, exame e outras verificações, praticados pela PSP, referidos nas alíneas h), i), q), r) e v) do artigo anterior e segurança a armas alugadas é devido o pagamento pelas entidades interessadas das importâncias relativas a deslocações, alimentação e alojamento, nos termos e valores em vigor para a função pública.
Segundas vias, substituições, renovações e cedências
1 -Pela emissão unitária de segundas vias de quaisquer autorizações, licenças e alvarás há lugar ao pagamento, à PSP, de uma taxa correspondente a 50 % do valor devido pela prática do acto originário, com excepção das previstas nos artigos 5.º e 13.º do presente Regulamento, as quais dão lugar ao pagamento de montante igual ao devido pela primeira emissão.
2 -Pela substituição de livrete há lugar ao pagamento, à PSP, de uma taxa de montante igual ao devido pela primeira emissão.
Taxa de serviço
1 -Aquando da entrega de cada requerimento que vise a concessão de quaisquer autorizações, licenças e alvarás, bem como a prática pela PSP de quaisquer outros actos previstos na presente portaria, será adiantado desde logo o pagamento no valor de 50% das taxas respectivas, não reembolsável e independente do deferimento do solicitado no requerimento, destinado a cobrir os custos de organização do processo administrativo.
2 -Em caso de deferimento, o montante referido no número anterior é tomado como pagamento por conta e englobado no valor final.
Actualizações
Os valores das taxas previstos na presente portaria são automaticamente actualizados, com arredondamento à décima imediatamente seguinte, a partir de 1 de Março de cada ano, com base na variação do índice médio de preços no consumidor no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Incentivo cultural e à prática desportiva e venatória
1 -Os montantes das taxas previstas na presente portaria são reduzidos em 50 %, quando se trate de aquisição de armas, seus componentes essenciais, munições, pólvoras e fulminantes por parte de federações desportivas, titulares de licenças de tiro desportivo para modalidades olímpicas ou quando destinadas a exposição em museu.
2 -Como forma de incentivar a prática venatória, as taxas referidas no número anterior são igualmente reduzidas em 50 % para os titulares de licenças de uso e porte de armas destinadas à prática venatória, com idade igual ou inferior a 28 anos.
Aluguer de armas
Os valores a cobrar pela PSP pelo aluguer de armas de todas as classes destinados a museus públicos ou privados, investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espectáculos de natureza artística, de reconhecido interesse cultural, são fixados por despacho do director nacional da PSP.
Cessação liminar do pedido
O não pagamento das correspondentes taxas faz cessar liminarmente o pedido independentemente da taxa de serviço já paga.
Isenções
1 -Desde que destinadas a incorporar o produto acabado, montado, fabricado ou reparado em Portugal para exportação ou transferência para Estados membros da UE, ficam isentas do pagamento de taxas as autorizações para:
a)Importação de componentes essenciais de armas das classes B, B1, C e D, a que se referem as subalíneas vii), viii) e ix) da alínea a) do n.º 1 do n.º 7.º;
b)Transferência de componentes essenciais de armas das classes B, B1, C e D, a que se referem as subalíneas vii), viii) e ix) da alínea b) do n.º 8.º
2 -São reduzidos em 50% os montantes das taxas devidas pela concessão das autorizações para:
3 -São ainda reduzidos em 50 % os montantes das taxas devidas pela concessão de autorizações para exportação e transferência de componentes essenciais das armas das classes B, B1, C e D, a que se referem, respetivamente, as subalíneas vii), viii) e ix) da alínea c) do n.º 7.º e as subalíneas vii), viii) e ix) da alínea a) do n.º 8.º, desde que montadas ou fabricadas em Portugal.
4 -A utilização de componentes essenciais de armas importadas ou transferidas para território nacional para fins diferentes dos que motivaram a concessão de isenções requeridas nos termos do n.º 1 implica para a entidade beneficiária a imediata cessação de todo e qualquer benefício previsto no presente artigo, bem como o ressarcimento pelo valor correspondente às taxas normais que fossem devidas por força das disposições aplicáveis dos n.os 7.º e 8.º do Regulamento.
5 -Para os armeiros com alvará do tipo 1 ou 2, os montantes das taxas previstas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 7.º-A são reduzidos em 50 %.