Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à constituição da Assembleia Estatutária da Universidade Aberta (de ora em diante designada por Universidade), presidida pelo Reitor, através da eleição de nove representantes dos docentes e investigadores de carreira, de quatro representantes dos estudantes e de três representantes do pessoal técnico, especialista e de gestão, assim como da cooptação de quatro personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade, com conhecimentos e experiência relevantes para a Universidade, nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 11.º da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho.