Regulamento da Biblioteca Municipal de Elvas Dr.ª Elsa Grilo
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo; no artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Definição
A Biblioteca Municipal de Elvas "Dr.ª Elsa Grilo" adiante designada por BMELV é um serviço público de natureza informativa, educativa e cultural da Câmara Municipal de Elvas, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento.
Objetivos Gerais
São objetivos fundamentais da BMELV:
Áreas funcionais
A BMELV é constituída pelas seguintes áreas funcionais:
Acesso público:
Acesso Reservado:
Acesso Restrito:
Horário
Atividades fora do horário da Biblioteca
As atividades promovidas pela biblioteca a realizar fora das horas de atendimento público serão sempre asseguradas, ou terão de ser acompanhadas, por funcionários da biblioteca, quer por razões de segurança, quer por razões de responsabilização dos serviços.
Condições de inscrição
Direitos
O utilizador tem direito a:
Deveres
Proibições
Receção e Atendimento
Sala Polivalente
Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, até ao dia 20 do mês anterior aquele a que o requerido respeita, do qual deverão constar os seguintes elementos:
1) Identificação do requerente;
2) Data do evento, hora de início e provável hora de término;
3) Descrição do evento;
4) Indicação dos meios audiovisuais necessários;
5) Indicação da lotação prevista.
Apreciação do pedido pelo Presidente da Câmara Municipal e comunicação da decisão até final do mês anterior à realização do evento;
1) Eventos promovidos pela BMELV, pela Câmara Municipal de Elvas ou apoiados por esta;
2) Entidades com sede social no concelho;
3) Ordem de chegada dos requerimentos.
Secção de Adultos
Esta secção é constituída pelos seguintes espaços: Autoformação e Aprendizagem aberta, Multimédia, Informação à Comunidade e Base de dados, Periódicos, Fundo Local e Área de Referência, Empréstimo e Consulta Local. Estas áreas possuem normas de funcionamento específicas:
1) Os utilizadores podem obter gratuitamente as informações que necessitem através da consulta da base de dados, regularmente atualizada, e de documentos existentes na Biblioteca para esse fim;
2) Quando não exista, localmente disponível, a informação pretendida, a Biblioteca procurará pelos seus meios encontrar a informação necessária e pertinente;
3) O utilizador pode requerer a informação que necessite, recorrendo pessoalmente aos serviços ou através do e-mail da BMELV;
4) Para lhe ser prestado este serviço, o utilizador deve fornecer indicações precisas sobre o âmbito da informação que necessita, prazo até ao qual a mesma lhe é útil e o seu contacto, a fim de lhe serem comunicados os resultados das diligências efetuadas.
1) Cada utilizador não deve deter em sua posse mais do que um exemplar, de revistas ou de jornais, em simultâneo;
2) Não é permitida a requisição domiciliária ou a saída das publicações periódicas de data corrente para o exterior da BMELV;
3) Os lugares disponíveis nas áreas e sectores de publicações periódicas destinam-se, exclusivamente, à consulta local de documentos pertencentes a estes espaços;
4) Não se encontram disponíveis jornais diários e desportivos com data de publicação superior a um mês. Igualmente não se encontram disponíveis publicações periódicas de temática recreativa ou de grande divulgação cuja edição tenha ocorrido há mais de meio ano;
5) Publicações periódicas em formato áudio ou eletrónico deverão ser requeridas e utilizadas nas respetivas áreas e sectores de audiovisuais e de auto utilização de tecnologias de informação e comunicação;
1) Não é permitida a requisição domiciliária da documentação bibliográfica, manuscrita ou iconográfica existente nesta sala, salvo em casos devidamente fundamentados e providos de autorização superior.
1) Nesta sala podem igualmente ser consultadas todas as obras que se encontrem em depósito mediante pedido ao funcionário desta área;
2) O catálogo bibliográfico automatizado disponibiliza-se à livre e direta consulta dos utilizadores, através de terminais informáticos, podendo, se necessário, ser requerida a ajuda dos funcionários para realização de pesquisas;
3) A Sala de Leitura Geral destina-se à leitura, não sendo aí permitido qualquer trabalho de grupo suscetível de perturbar os restantes utilizadores e bem assim a alteração da disposição do mobiliário existente;
Secção Infantil/Juvenil
Esta secção é constituída pelos seguintes espaços: Espaço para os mais pequenos/ Animação/ Sala do Conto, Autoformação juvenil, Multimédia, Empréstimo e Consulta Local. Estas áreas possuem normas de funcionamento específicas:
Estes locais são espaços de animação, formação, com jogos, livros, brinquedos e outros materiais, onde as crianças podem brincar, jogar e participar nas atividades que aí ocorram. Este espaço destina-se preferencialmente a crianças com idade até aos 6 anos. É ainda objetivo da sala do conto sensibilizar os adultos para a importância da leitura de forma descontraída, permitindo este espaço uma aprendizagem interativa e criativa do livro, da leitura e da arte de contar histórias:
1) Os brinquedos, livros e jogos afetos a estes espaços destinam-se a utilização local e não podem ser transportados para outros espaços da biblioteca;
2) Os utilizadores deste espaço não podem danificar os materiais que utilizem e devem arrumá-los depois de os utilizar;
3) Os familiares ou pessoas responsáveis pelas crianças de idade inferior a seis anos devem acompanhar as crianças enquanto elas permanecem nestes espaços;
4) Os familiares ou pessoas responsáveis pelas crianças que não se tenham deslocado pelos seus meios têm de vir buscá-las até quinze minutos antes do encerramento das atividades. Eventuais atrasos podem implicar o recurso às autoridades;
5) As visitas de escolas ou infantários a este espaço carecem sempre de marcação e autorização superior prévias.
Consulta
O Fundo Antigo, a Sala Pública Hortênsia e as Doações são áreas de acesso reservado, que seguem as seguintes estipulações:
Leitura de presença
Empréstimo
1) O empréstimo domiciliário e devolução faz-se mediante a apresentação do cartão de leitor e a realização do respetivo registo pelo funcionário em serviço na receção do 1.º Piso;
2) Podem ser requisitados para empréstimo domiciliário os documentos audiovisuais e todas as obras impressas que assumam a forma de monografia ou publicação periódica, à exceção de:
Obras de referência;
Obras raras;
Obras únicas e de elevada procura;
Obras de valor bibliográfico (1.as edições, exemplares autografados pelo autor ou por outrem consoante a notoriedade e importância relativa dos autografadores);
Obras em mau estado de conservação;
Obras consideradas como livro antigo (até 1800);
Obras pertencentes à secção de fundo local;
Obras pertencentes a doações;
Obras que integrem exposições bibliográficas;
Publicações periódicas de data corrente;
Legislação.
3) O empréstimo domiciliário das obras referidas no ponto anterior considerar-se-á excecional e sujeito a apreciação especial, caso a caso, depois de devidamente fundamentado e mediante pedido escrito dirigido ao Vereador que tutela a Biblioteca;
4) Os documentos não passíveis de empréstimo, estão identificados com uma sinalética própria. Estas obras só poderão ser requisitadas para leitura de presença;
5) Cada utilizador poderá requisitar, de cada vez, para empréstimo domiciliário:
Seis documentos impressos pelo período de 20 dias, podendo o empréstimo ser renovado até duas vezes por igual período de tempo;
Quatro documentos audiovisuais por um período de 15 dias, não havendo direito a renovação do empréstimo.
6) A contabilização do prazo tem início a partir do dia de empréstimo (inclusive);
7) A renovação não será aceite caso exista um pedido de reserva sobre esse documento;
8) A renovação não será aceite caso o prazo de empréstimo estipulado para o documento em questão ou para outro documento emprestado, tenha sido ultrapassado;
9) Os pedidos de renovação podem ser feitos presencialmente, ou por e-mail;
10) Só é permitida a reserva de livros, podendo esta ser feita presencialmente, por telefone ou por e-mail, só podendo ser emprestados ao leitor que fez a reserva.
O leitor é avisado por e-mail ou telefone da disponibilidade dos documentos reservados, dispondo de 2 dia úteis a partir da data do aviso, para proceder ao seu levantamento, decorrido este prazo a reserva será anulada;
11) Por cada dia de atraso na entrega de um documento, o utilizador fica inibido de recorrer ao empréstimo pelo dobro do número de dias em atraso;
12) Caso um ou mais documentos não sejam devolvidos num prazo de 120 dias o utilizador perde automaticamente o direito de utilização do Serviço de Empréstimo, ficando a sua readmissão sujeita a apreciação por parte do responsável da Biblioteca;
13) O leitor assume toda a responsabilidade das obras que lhe são emprestadas. Em caso de perda ou dano é obrigado a proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral;
14) No caso da obra se encontrar esgotada, o responsável pela biblioteca poderá sugerir a aquisição de uma outra de igual valor comercial e de relevado interesse para a instituição;
15) Se o leitor exceder abusivamente os prazos estabelecidos para o empréstimo, será avisado por carta, para efetuar a devolução com a maior brevidade. Em última instância, será avisado por ofício registado, com aviso de receção, para proceder à devolução dos documentos que tem em seu poder. Não sendo devolvidas as obras, a Câmara Municipal acuará pelos meios legais;
16) A BMELV recusará novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva de documentos, enquanto tais situações não forem regularizadas.
1) Visa assegurar o acesso a publicações não existentes nos fundos documentais da BMELV, mediante requisição de monografias e solicitação de fotocópias de artigos de publicações a outros serviços de documentação e informação, nacionais ou estrangeiros;
2) Possibilitar aos utilizadores de outros serviços de documentação e informação, nacionais ou estrangeiros, o empréstimo de monografias e o fornecimento de fotocópias de artigos de publicações pertencentes aos fundos documentais da BMELV;
3) O empréstimo de publicações das bibliotecas da BMELV (exceto obras de acesso reservado) em regime de empréstimo interbibliotecas obedece às seguintes condições:
Os pedidos devem ser dirigidos à BMELV através de carta ou correio eletrónico;
O empréstimo é efetuado por 10 dias úteis;
O envio e a devolução das publicações são sempre efetuados por correio registado, devendo a entidade requisitante confirmar por escrito o número de registo e a data de devolução;
As entidades requisitantes são responsáveis pelos danos causados ou pelo extravio das publicações cedidas pela BMELV;
A BMELV reserva-se o direito de não proceder ao empréstimo interbibliotecas nos casos em que as entidades requisitantes não cumpram qualquer dos pontos do presente regulamento ou sempre que os interesses dos utilizadores da BMELV possam vir a ser prejudicados;
Todas as despesas relativas ao pedido de publicações são suportadas pelo utilizador que recorre a este serviço.
A BMELV disponibiliza algumas das suas espécies para exposição, para o que se rege pelo regulamento da Biblioteca Nacional de Portugal. Para este efeito deve ser feito um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
Reprodução de documentos
A BMELV faculta um serviço de reproduções aos seus utilizadores. A reprodução de documentos dos seus fundos é, no entanto, condicionada pelo estado de conservação das espécies a reproduzir e por limitações legais ou contratuais.
1) Espécies bibliográficas publicadas até 1900;
2) Publicações periódicas encadernadas, de comprovado valor bibliográfico e documental;
3) Manuscritos e outros documentos que, pelas suas características possam degradar-se por sujeição frequente a este processo de reprodução;
4) Obras em mau estado de conservação.
Secção de Audiovisuais
Acesso às novas Tecnologias da Informação e da Comunicação
1) Racismo e Ódio: sites que denigram determinados grupos ou promovam a superioridade de qualquer grupo;
2) Sexo: sites que apresentem atos ou atividades sexuais, incluindo exibicionismo, assim como sites que remetam para estes;
3) Violência: sites que incitem à violência ou apresentem conteúdos de violência excessiva e ofensiva.
Delegação e subdelegação de competências
Dúvidas e omissões
Revisão
O presente regulamento poderá ser revisto periodicamente e sempre que se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento do respetivo serviço.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
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