Aprova o Regulamento Municipal «Impulso Jovem».
Lei habilitante, âmbito e objeto
Objeto e âmbito de atuação
Natureza
Destinatários
Duração
Condições de candidatura
Seleção dos jovens
Colocação dos jovens
Participação dos jovens
As tarefas a desempenhar pelos jovens ocupam em média seis horas diárias, no local e horário a indicar pela autarquia.
Orientador responsável
A Câmara Municipal designará o orientador responsável pelo acompanhamento dos jovens no desenvolvimento do POTJ.
Apoios
Deveres da Autarquia
Constituem deveres do município:
Deveres do Orientador
Constituem deveres do orientador:
Deveres dos jovens participantes
Certificados de participação
Após a entrega do relatório de atividades, no final da realização do POTL, o jovem receberá um certificado de participação comprovativo da realização do projeto, da identificação da área, das atividades desenvolvidas e do período de realização.
Abertura do programa
Anualmente, a Câmara Municipal de Alandroal deliberará sobre a existência do POTJ para esse ano económico.
Associações Sem Fins lucrativos, Juntas de Freguesia e Organismos Públicos
Âmbito
O presente Capítulo estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Jovem Munícipe.
Objetivo
O Cartão Jovem Munícipe visa contribuir para a atração e fixação de jovens no nosso Concelho, proporcionando-lhes, através de benefícios concretos, previstos no presente Capítulo, as condições necessárias à sua realização pessoal e a uma ativa participação cívica.
Cartão Jovem Municipal
Destinatários
Benefícios
Os titulares do Cartão Jovem Munícipe beneficiam dos seguintes descontos concedidos pela Câmara Municipal de Alandroal:
Emissão do Cartão Jovem Munícipe
Validade
Perda ou Extravio do Cartão Jovem Munícipe
Em caso de perda ou extravio do cartão, o titular deverá recorrer aos serviços da Autarquia para que lhe seja passada a 2.ª via, pela qual deverá ser pago o valor de € 5,00 (cinco euros).
Obrigações dos Beneficiários do Cartão Jovem Munícipe
Constituem obrigações dos beneficiários do Cartão Jovem Munícipe:
Cessação do Direito à Utilização do Cartão Jovem Munícipe
Entidades Aderentes
Deveres dos Beneficiários
Confirmação de Elementos
Continuidade dos Programas e montantes de apoio
Condições Gerais de Admissão
Penalizações
Delegação e Subdelegação de Competências
Dúvidas e Omissões
Proteção de dados
Revogações
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados:
Entrada em Vigor
318652198