Regulamento de creditação
Objectivo e Âmbito
Conceitos
Creditação
Local e momento
Instrução do processo de creditação:
Documentos necessários
Princípios gerais de creditação
Princípios de creditação da formação académica.
No que diz respeito à creditação obtida em ciclos de estudos do ensino superior ministrados em instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras, a ESTAL adoptou o regulamento de aplicação do sistema de créditos curriculares aprovado em conselho científico, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42/2005 de 22 de Fevereiro. No que a esta creditação ainda diz respeito, a ESTAL aplica o regulamento interno relativo aos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso, o qual, de acordo com o artigo 10.º da Portaria n.º 401/2007 de 5 de Abril foi aprovado em conselho científico e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190 de 1 de Outubro de 2008 (Regulamento n.º 529/2008).
Procedimentos de creditação da formação académica
Os procedimentos de creditação da formação académica a adoptar encontram-se descritos no artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 5.º deste regulamento.
Princípios de creditação da experiência profissional e outra formação
Parâmetros de creditação da experiência profissional e outra formação
Composição da Comissão de Creditação
Competências da Comissão de Creditação
Funcionamento da Comissão de Creditação
Processo de creditação
Frequência escolar durante a tramitação do processo de creditação
Os estudantes da ESTAL ou candidatos a essa condição que requereram a creditação da experiência profissional e ou da formação académica e ou de outra formação certificada, de acordo com os artigos 4.º, 5.º e 13.º ficam autorizados a:
Recurso/reapreciação
Dúvidas e casos omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
Aprovado em Sessão Ordinária de Conselho Técnico-Científico em 13 de Outubro de 2008 e rectificado em Sessão Extraordinária em 3 de Abril de 2009.
4 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Técnico-Científico, Fernando António Monteiro de Almeida Casqueira.
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