Proposta de Regulamento do Smart Work Center.
Lei Habilitante
Definição
Objeto
Valências
O SMARTWORK CENTER DO SABUGAL - Centro Empresarial tem as seguintes valências:
Incubação;
Alojamento Empresarial;
Escritórios à Medida;
Incubação Virtual;
Apoio ao Empreendedorismo/Empresário.
Espaços e serviços disponibilizados
Estrutura Interna
Rendas e encargos
Período de permanência
Espaços
Horário de Funcionamento
Manifestação de interesse
Condições de Elegibilidade do Promotor
Condições de elegibilidade do projeto
Os projetos de investimento devem:
1) Incluir um investimento mínimo de 5 000,00 €;
2) Demonstrar que estão asseguradas as fontes de financiamento para o investimento, incluindo um mínimo de 5 % do montante de investimento em Capitais Próprios.
Candidaturas
Critérios de seleção
Seleção das candidaturas
Apoio aos promotores
Condições de incubação
Apoio administrativo
Apoio ao financiamento
Confidencialidade
Apoio científico e tecnológico
O SMARTWORK CENTER DO SABUGAL poderá conceder às empresas em incubação:
Direitos das Empresas
Obrigações das Empresas
Deveres gerais
Condições de acesso
Fiscalização
Competência
Contraordenações
Coimas
Sanções Acessórias
As penalidades referidas neste artigo serão registadas no processo individual existente na Câmara Municipal do Sabugal.
Responsabilidade civil ou penal
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia Municipal do Sabugal, e decorridos 15 dias da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Listagens de Espaços (instalações)
O SMARTWORK CENTER DO SABUGAL é composto por:
Espaços
Áreas (m2)
Piso
Descrição
Espaço trabalho
Sala 1
33.45
0
Espaço Multiúsos
Sala 2
33.65
0
Espaço Multiúsos
Sala 3
56.30
0
Espaço Multiúsos
Sala 4
56.60
0
Espaço Multiúsos
Sala 5
5.50
1
Espaço Multiúsos
Sala 6
5.50
1
Espaço Multiúsos
Sala 7
13.3
1
Espaço Multiúsos
Sala 8
5.50
1
Espaço Multiúsos
Sala 9
5.50
1
Espaço Multiúsos
Sala 10
5.40
1
Espaço Multiúsos
Sala 11
5.40
1
Espaço Multiúsos
Sala 12
13.25
1
Espaço Multiúsos
Sala 13
5.50
1
Espaço Multiúsos
Sala 14
5.50
1
Espaço Multiúsos
Sala 15
22.60
1
Espaço Multiúsos
Sala 16
30.25
1
Espaço Multiúsos
Sala 17
19.95
1
Espaço Multiúsos
Gabinetes
Contabilidade
14.85
0
Entidade gestora
Serviços jurídicos
1390
0
Entidade gestora
Serviços Gestão e Marketing
15.75
0
Entidade gestora
Direção
7.80
1
Entidade gestora
Salas reuniões
Sala de reunião 1
15.50
0
Comum
Sala de reunião 2
20.85
0
Comum
Sala de reunião 3
16.80
0
Comum
Serviços partilhados
Sala networking
20.15
1
Comum
Sala de formação
46.70
0
Comum
Auditório
43.30
0
Comum
Secretariado
9.65
1
Comum
Áreas administrativas
Zona de copa
23.05
Comum
Espaço Frontoffice
13.30
0
Comum
Espaço backofice
8.95
0
Entidade gestora
Área técnica
7.25
0
Entidade gestora
Lounge
158.80
0
Comum
Lounge
85.85
1
Comum
Zona de Arrecadação
Arrumos 1
31.45
0
Entidade gestora
Arrumo 2
4.25
0
Entidade gestora
ANEXO II
Metodologia para a determinação da valia económica
1.º Valia Económica:
A Valia económica (VE) será determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no n.º 1 do artigo 8.º do regulamento do CENTRO EMPRESARIAL através da aplicação da fórmula seguinte:
VE = 0,3 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,1 D + 0,1 E + 0,1
donde expressa que:
a) Critério A - Ser jovem empresário;
b) Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar;
c) Critério C - Criação de postos de trabalho;
d) Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;
e) Critério E - Residência dos promotores individuais do investimento;
f) Critério F - Percentagem de capitais próprios na empresa. (exceto ENI).
2.º Critério A - Jovem Empresário:
Este critério avalia a natureza dos promotores, sendo a sua pontuação de 100 caso seja considerado “Jovem Empresário” caso contrário será 0 (zero).
Para tal o jovem empresário deverá deter direta ou indiretamente uma participação igual ou superior a 50 % no Capital Social da entidade promotora do investimento durante pelo menos dois anos.
No caso de 50 % ou mais do Capital Social ser detido por um conjunto de jovens empresários considera-se cumprida esta condição. Entende-se por Jovem empresário, a pessoa singular com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos de idade
3.º Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar:
Este critério avalia a inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Considera-se por exemplo a ligação ao ensino superior.
Se for considerada uma atividade inovadora este critério terá a pontuação de 100 caso contrário será 0 (zero)
4.º Critério C - Criação de postos de trabalho:
A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:
Número de postos de trabalho
0
1 ou 2
3 ou 4
Pontuação
0
50
100
Entende-se por criação de postos de trabalho o número de postos de trabalho afeto ao investimento no Concelho de sabugal.
5.º Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais:
Este critério avalia o aproveitamento das potencialidades locais.
Se o investimento visar a inovação e I&D, ou o aproveitamento do potencial turístico, agrícola e artesanal da região este critério terá a pontuação de 100, caso contrário será 0 (zero).
Critério E - Residência dos promotores individuais do investimento:
Com este critério pretende-se atribuir uma maior ponderação aos promotores residentes no concelho do Sabugal.
Assim, se pelo menos metade dos promotores tiver residência neste concelho este critério terá a pontuação de 100 caso contrário será 0 (zero)
7.º Critério F - Percentagem de Capitais Próprios:
A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:
Percentagem de capitais próprios sobre o investimento total
5 ≤ x ≤25
25 < x ≤35
X ≥ 35
Pontuação
25
50
10
319964989