Alteração ao Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso da Universidade de Coimbra (Regulamento n.º 162/2007, de 31 de Julho)
Objecto
O presente Regulamento disciplina os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso na Universidade de Coimbra.
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, sem prejuízo do estatuído pelo artigo 3.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril.
Condições gerais
Condições específicas para a mudança de curso
(...)
(Revogado).
Caducidade da matrícula
A matrícula caduca quando um estudante validamente matriculado e inscrito num determinado ano lectivo não realiza uma inscrição válida no ano lectivo subsequente.
Requerimento
Instrução do requerimento
Creditação de competências
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento constam de Calendário.
Vagas
Aproveitamento de vagas
Indeferimento Liminar
Exclusão
Envio dos processos às Faculdades
Os processos devem ser enviados pelo Departamento Académico da Universidade de Coimbra às respectivas Faculdades no prazo definido no Calendário.
Critérios de Seriação
Desempate
Sempre que dois ou mais estudantes em situação de empate, disputem o último lugar disponível, são criadas vagas adicionais.
Decisão
Afixação das listas
Reclamação
Comunicação da decisão
Resultado da reclamação
Caso alguma reclamação seja considerada procedente e já não haja vagas disponíveis, é criada uma vaga adicional.
Matrícula e Inscrição
Estudantes não admitidos com matrícula válida no ano lectivo anterior
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano lectivo imediatamente anterior e cujo pedido seja indeferido podem, no prazo máximo de sete dias sobre a afixação das listas a que se refere o artigo 19.º, proceder à inscrição no curso em que haviam estado inscritos nesse ano lectivo.
Casos omissos
Os casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho reitoral.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, dele fazendo parte integrante os anexos i a iii.
7 de Abril de 2009. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Calendarização das acções inerentes ao processo de candidatura através dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso para a Universidade de Coimbra.
Ano lectivo 2009-2010
Para as Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Farmácia, Economia e Ciências do Desporto e Educação Física.
(ver documento original)
Para a Faculdade de Ciências e Tecnologia.
1.ª Fase de Candidaturas
(ver documento original)
2.ª Fase de Candidaturas
(ver documento original)
3.ª Fase de Candidaturas
(ver documento original)
O prazo para entrega dos documentos legalmente válidos, não entregues ao momento da candidatura, decorre até 14 de Dezembro de 2009.
Para a Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação.
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento de candidatura
(ver documento original)
ANEXO III
Critérios de seriação para os regimes de reingresso, transferência e mudança de curso no Ensino Superior 2009-2010
Faculdade de letras
Transferência
Os candidatos são ordenados de acordo com os seguintes critérios de seriação, por ordem decrescente de preferência:
Mudança de curso
Os candidatos são ordenados de acordo com os seguintes critérios de seriação, por ordem decrescente de preferência:
Faculdade de Direito
Transferência
A - Alunos que tenham feito até três unidades curriculares semestrais (uma disciplina anual será igual a 2 semestrais) no estabelecimento de origem:
Os alunos são seriados por ordem decrescente de preferência:
B - Alunos que tenham feito mais de três unidades curriculares no estabelecimento de origem:
Os alunos são seriados por ordem decrescente de preferência:
Mudança de Curso
Licenciatura em Direito
A - Alunos que tenham feito até três unidades curriculares semestrais (uma disciplina anual será igual a 2 semestrais) no estabelecimento de origem.:
Os candidatos são seriados por ordem decrescente de preferência:
B - Alunos que tenham feito mais de três unidades curriculares no estabelecimento de origem:
Os alunos são seriados por ordem decrescente de preferência:
Licenciatura em Administração Pública
A - Alunos que tenham feito até três unidades curriculares semestrais (uma disciplina anual será igual a 2 semestrais) no estabelecimento de origem:
Os alunos são seriados por ordem decrescente de preferência:
B - Alunos oriundos dos cursos de Direito, Economia e de Gestão.
Os alunos são seriados por ordem de decrescente de preferência:
C -Alunos provindos de outros cursos que tenham feito mais de três unidades curriculares no estabelecimento de origem:
Os alunos são seriados por ordem decrescente de preferência:
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Acesso aos cursos de 1.º ciclo e mestrados integrados por mudança de curso ou transferência
Critérios de seriação fixados nos termos do artigo 16.º do regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da Universidade de Coimbra.
Classificação final = ((3 a) + b) + c) + d))/6
Faculdade de Farmácia
Transferência
Condição específica:
Só se admitem transferências para o Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas, dos alunos provenientes do Ensino Superior Particular e Cooperativo, que tenham realizado no curso de origem o número mínimo de 10 ECTS e um número máximo de 150 ECTS.
Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Disposições particulares:
Sempre que, após aplicação dos critérios de seriação, dois ou mais estudantes, em situação de empate, disputem o último lugar disponível, serão admitidos todos os candidatos mesmo que para o efeito seja necessário criar vagas adicionais.
Mudança de Curso
Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas
Os candidatos serão seriados por aplicação dos seguintes critérios:
[O cálculo final dos ECTS é ponderado tendo em consideração a seguinte fórmula:
Cálculo final = ((1 x Ponderação I) + (2 x Ponderação II))/3
Ponderação I - Atribuída ao reconhecimento e creditação de ECTS de unidades curriculares de origem em áreas Científicas compatíveis com as ministradas no Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da FFUC.
Ponderação II - Atribuída ao reconhecimento e creditação de ECTS de unidades curriculares de origem equivalentes, de acordo com a análise efectuada pela Faculdade, às que integram o Plano de Estudos do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da FFUC.]
Licenciatura em Ciências Bioanalíticas
Licenciatura em Farmácia Biomédica
Os candidatos serão seriados por aplicação dos seguintes critérios:
[O cálculo final dos ECTS é ponderado tendo em consideração a seguinte fórmula:
Cálculo final = ((1 x Ponderação I) + (2 x Ponderação II))/3
Ponderação I - Atribuída ao reconhecimento e creditação de ECTS de unidades curriculares de origem em áreas Científicas compatíveis com as ministradas na Licenciatura.
Ponderação II - Atribuída ao reconhecimento e creditação de ECTS de unidades curriculares de origem equivalentes, de acordo com a análise efectuada pela Faculdade, às que integram o Plano de Estudos da Licenciatura.]
Disposições particulares:
Sempre que, após aplicação dos critérios de seriação, dois ou mais estudantes, em situação de empate, disputem o último lugar disponível, serão admitidos todos os candidatos mesmo que para o efeito seja necessário criar vagas adicionais.
Faculdade de Economia
Transferência
Critérios de seriação:
Classificação final = (A + B + C)/3
Com o valor arredondado às décimas, onde A representa a classificação atribuída na alínea a), B a classificação atribuída na alínea b) e C a classificação atribuída na alínea c), tendo em conta os seguintes índices:
Mudança de Curso
Critérios de seriação:
Classificação final = (A + B)/2
Com o valor arredondado às décimas, onde A representa a classificação atribuída na alínea a) e B a classificação atribuída na alínea b), tendo em conta os seguintes índices:
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
Transferência
Condições:
Os candidatos devem fazer provas de satisfazer uma das duas condições (ao abrigo do artigo 16.º, alínea b) do ponto 2, do Regulamento n.º 162/2007 de 31 de Julho):
Critérios de seriação:
Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Dentro de cada escalão referido, por ordem de prioridades do número anterior, a seriação far-se-á, atendendo aos seguintes critérios:
Mudança de Curso
Condições:
Os candidatos devem fazer provas de satisfazer uma das duas condições (ao abrigo do artigo16.º, alínea b) do ponto 2, do Regulamento n.º 162/2007 de 31 de Julho):
Os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
Dentro de cada escalão referido por ordem de prioridade no número anterior, a seriação far-se-á, atendendo aos seguintes critérios:
Disposições particulares:
Sempre que, após aplicação dos critérios de seriação, dois ou mais estudantes em situação de empate disputem o último lugar disponível, serão admitidos todos os candidatos mesmo que para o efeito seja necessário criar vagas adicionais.
Faculdade de Ciências do Desporto e da Educação Física
Transferência
Condição Especifica:
Ter realizado no curso de origem um número máximo de 120 ECTS.
Critérios de Seriação:
A - Instituição de origem:
B - Dentro de cada escalão referido no número anterior, a seriação far-se-á atendendo aos seguintes critérios:
Mudança de Curso
Condições específicas:
A - Ter realizado as provas específicas exigidas para o acesso ao curso;
B - Ter aprovação nas disciplinas do ensino secundário fixadas como programa máximo das provas especificas exigidas para o acesso ao curso no ano em causa ou, no caso de estudantes que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do pais respectivo, ter aprovação nas disciplinas do curso de ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa para ingresso naquele curso.
C -Ter Apto nos pré-requisitos (independentemente do ano da sua realização)
Critérios de Seriação:
A - Maior número de créditos atribuídos recorrendo ao sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), nos termos definidos no artigo 8.º da Portaria n.º 401/2007 de 5 de Abril.
B - Número de unidades curriculares em que obtiveram aprovação no curso de origem, até ao máximo de 20 unidades curriculares em equivalente semestral;
C -Melhor classificação com que o estudante foi colocado no Ensino Superior.
Estudantes portadores de deficiência
No ano lectivo de 2009-2010, nas Faculdades de Letras, Direito, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Economia, Psicologia e Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física, é criada uma vaga por cada curso - a nível de Mudança de Curso, desde que observada a seguinte condição:
Terem entrado no Ensino Superior cumprindo os requisitos mínimos de entrada nos cursos pretendidos na Universidade, nomeadamente na parte que respeita às disciplinas específicas para cada curso e classificação mínima de entrada propostas pela Universidade de Coimbra.
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