Regulamento de Acreditação e Creditação de Atividades Formativas da Ordem dos Enfermeiros.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas relativas à acreditação e à creditação de atividades formativas pela Ordem.
Âmbito
Conceitos
Recertificação de competências
O processo de recertificação de competências rege-se por normas nos termos a fixar em Regulamento de Qualificação, previsto na alínea n) do n.º 1 do artigo 97.º do Estatuto.
Acesso e tratamento de dados
No âmbito do presente Regulamento, os procedimentos de recolha, utilização e tratamento de dados pessoais dos membros, bem como os das entidades, são de uso exclusivo pela Ordem e observam o disposto na legislação nacional e no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril.
Candidatura à acreditação
Submissão e validação da candidatura
Apreciação da candidatura
Critérios de apreciação
A análise das candidaturas baseia-se nos seguintes critérios:
Decisão da acreditação
Atribuição da acreditação
Impedimentos à atribuição
É impeditivo da atribuição de acreditação:
Validade da acreditação
Verificação contínua da conformidade
A Ordem pode, a qualquer momento, solicitar a prestação de informações ou documentos comprovativos do contínuo cumprimento dos requisitos para a acreditação de atividades formativas validada, bem como realizar auditorias com o objetivo de verificar se as condições de acreditação e creditação se mantêm em vigor.
Atribuição de créditos de desenvolvimento profissional
Creditação de atividades por solicitação dos membros
Deveres das entidades
Utilização indevida da imagem e direitos conexos da Ordem
A utilização indevida da imagem e dos direitos conexos da Ordem, sem autorização prévia desta, fora do âmbito do presente Regulamento por parte da entidade, designadamente a sua divulgação, cedência, disponibilização, empréstimo ou alienação a quaisquer terceiros, é sancionada nos termos do direito, reservando-se a Ordem a recorrer aos meios judiciais.
Apoio institucional
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente Regulamento são apreciadas e decididas, casuisticamente, pelo conselho diretivo, ouvida a CACAF.
Atualização e revisão
O presente Regulamento deve ser atualizado sempre que se justifique, nomeadamente nos casos em que haja alterações aos diplomas legais que suportam o processo de acreditação e creditação de atividades formativas.
Norma revogatória
São revogados:
Aplicação no tempo
O presente Regulamento é aplicável aos procedimentos de acreditação e creditação de atividades formativas após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Conceitos Específicos
Termo
Definição
Formação presencial
Modalidade de formação com presença física simultânea de formador(es) e formando(s), em local previamente determinado
Formação à distância (E-learning)
Modalidade de formação totalmente realizada online, sem necessidade de presença física, podendo incluir sessões síncronas (em tempo real) e atividades assíncronas (em tempo diferido), desde que supervisionadas.
Formação B-learning (Blended learning)
Modalidade híbrida que integra a formação presencial com componentes a distância (síncronas e/ou assíncronas), articuladas pedagogicamente.
Horas de contacto síncronas
Tempo de interação entre formador e formando em tempo real, presencial ou por meios digitais (ex.: Zoom, Teams). Estas horas são contabilizáveis para efeitos de CDP.
Horas de contacto assíncronas
Atividades formativas realizadas sem simultaneidade entre formador e formando, mas com supervisão e planeamento docente. Contabilizáveis como horas de contacto.
Horas de trabalho autónomo
Tempo dedicado pelo formando ao estudo independente, sem supervisão direta (ex.: leituras livres, preparação para avaliação). Não são consideradas horas de contacto.
Avaliação formativa
Processo contínuo de monitorização das aprendizagens com feedback ao formando, com o objetivo de promover a melhoria contínua do desempenho.
Avaliação sumativa
Avaliação final das aprendizagens que permite aferir os resultados obtidos.
Learning Management System (LMS)
Plataforma digital utilizada para Gestão e acompanhamento da formação, permitindo monitorizar a participação, submissão e progressão do formando.
Plano de formação
Documento que Estrutura uma atividade formativa, definindo objetivos, conteúdos, metodologia, duração, tipologia das horas (síncronas, assíncronas, autónomas), avaliação e equipa formadora.
ANEXO II
Processo de candidatura à Acreditação e Creditação de Atividades Formativas
Documentos e elementos a submeter pelas entidades para a acreditação e creditação:
1 - Identificação da entidade:
a) Denominação;
b) Morada da sede;
c) Código postal;
d) NIPC;
e) Contacto telefónico;
f) Correio eletrónico;
g) Atividade principal;
i) Ano de início da atividade;
j) Declaração de não dívida às finanças (quando aplicável ou por solicitação);
k) Declaração de não dívida à segurança social (quando aplicável ou por solicitação);
l) Âmbito de Intervenção:
i) Local, regional, nacional, internacional;
ii) Com ou sem fins lucrativos.
2 - Caracterização da estrutura formativa:
a) Pessoal afeto à estrutura formativa e tipo de vínculo contratual;
b) Formadores;
c) Responsável/Responsáveis pela formação:
i) Cargo/função;
ii) Contactos.
3 - Caracterização e Identificação da(s) Atividade(s):
a) Área(s) de educação/formação;
b) Nome da(s) atividade(s);
c) Destinatários;
d) Número previsto de formandos/participantes/alunos;
e) Duração [em horas e dias, diferenciado por formação teórica, teórico-prática e prática. No caso da formação a distância deverão ser indicadas o número de horas síncronas, assíncronas e presenciais (quando aplicável)];
f) Fundamentação para o desenvolvimento da atividade;
g) Objetivos gerais;
h) Objetivos específicos;
i) Conteúdo programático;
j) Requisitos de realização:
i) Logística;
ii) Número mínimo e máximo de formandos/participantes/alunos;
iii) Horários;
iv) Frequência mínima obrigatória para emissão de certificado;
v) Classificação mínima para emissão e certificado (quando aplicável);
vi) Identificar parcerias com Instituições (quando aplicável).
k) Formas de organização da formação;
l) Metodologia de formação/ensino;
m) Plataforma digital utilizada (LMS) - especificar a plataforma usada para sessões à distância (se aplicável);
n) Avaliação:
i) Avaliação dos conhecimentos;
ii) Avaliação da satisfação;
iii) Avaliação do impacto (quando aplicável);
iv) Avaliação dos formadores.
o) Identificação dos formadores associados à(s) atividade(s);
p) Comprovativo de certificado de aptidão profissional (CAP) ou certificado de competência profissional (CCP) ou isenção;
q) Instalações:
i) Espaços e instalações afetos à(s) atividade(s);
ii) Material didático e equipamento pedagógico.
r) Financiamento:
i) Atividade(s) cofinanciada (Sim/Não);
ii) Se Sim refira a(s) entidade(s);
iii) Valor médio de cada inscrição.
s) Local(ais) de realização;
t) Data(s) de realização;
u) Envio da listagem de formandos/participantes/alunos em formato Excel (após a realização da atividade) com:
i) Nome da(s) atividade(s);
ii) Data(s) de realização;
iii) Nome completo do formando/participante/aluno;
iv) Número da cédula profissional;
v) Caso a(s) atividade(s) possua(m) classificação, a listagem deve identificar os formandos/alunos aprovados e os não aprovados.
4 - Outra informação relevante para apreciação do processo de candidatura.
5 - Documentação:
a) Curriculum Vitae em formulário próprio dos formadores, intervenientes ou professores;
b) Comprovativo de CAP/CCP ou isenção (declaração de funções docente);
c) Declaração de compromisso de honra, conforme formulário disponibilizado na plataforma eletrónica;
ANEXO III
Critérios específicos de avaliação
Critérios específicos para a avaliação das candidaturas submetidas nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento.
1 - Relevância e atualidade
a) O tema deve estar alinhado com as necessidades e desafios contemporâneos da enfermagem.
b) Deve apresentar pertinência científica, técnica e/ou pedagógica, demonstrando contribuição significativa para o desenvolvimento da profissão.
2 - Impacto e qualidade científica/pedagógica
a) A candidatura deve evidenciar impacto positivo na formação e prática profissional dos enfermeiros.
b) As metodologias adotadas devem ser adequadas aos objetivos propostos e estar fundamentadas em boas práticas, compatíveis com números de horas proposto.
3 - Participação de profissionais qualificados
a) Deve ser garantida a participação de enfermeiros qualificados na comissão organizadora, comissão científica (quando aplicável) e entre os formadores e outros intervenientes.
b) A qualificação e experiência dos formadores serão avaliadas com base no currículo e na relevância da sua atuação na área.
c) Para todas as atividades, pelo menos metade dos intervenientes devem ser enfermeiros.
d) Para atividades na área de gestão, pelo menos um terço dos intervenientes devem ser enfermeiros.
e) Em áreas inovadoras onde não seja possível garantir a proporção mínima de um terço de enfermeiros, será privilegiada a excelência dos currículos dos formadores e intervenientes.
4 - Organização e estrutura
a) Deve haver clareza na definição dos objetivos e na estrutura do programa proposto.
b) O plano de atividades deve apresentar coerência e viabilidade, incluindo cronograma, recursos necessários e mecanismos de avaliação.
c) A carga horária deve ser adequada à complexidade e profundidade do tema abordado, garantindo tempo suficiente para a abordagem teórica e prática.
5 - Formação pós-graduada
a) A atividade deve atender ao requisito de que pelo menos um terço da carga horária total corresponda a horas de contacto, apenas para instituições de ensino superior. Em outras entidades formativas todas as horas de formação serão de contacto.
b) As horas de contacto incluem horas presenciais (teóricas, teórico-práticas, práticas, seminário e orientação tutorial) e horas em e-learning.
c) Em formato b-learning, o limite máximo de horas em e-learning será de um terço do total das horas de contacto, conforme exemplo:
i) Para uma pós-graduação de 810 horas, no mínimo 270 horas devem ser de contacto, com 30 ECTS (1 ECTS = 27h).
ii) Para uma pós-graduação de 750 horas, no mínimo 250 horas devem ser de contacto, com 30 ECTS (1 ECTS = 25h).
iii) Se a formação incluir e-learning, este não pode ultrapassar 90h/84h, respetivamente.
6 - Alinhamento dos objetivos de formação
A avaliação da candidatura também considerará a adequação dos objetivos de formação às metodologias propostas e ao número de horas de contacto. Para tal, serão analisados:
a) Objetivos da formação:
i) Devem ser claramente definidos e seguir a metodologia SMART (Específicos, Mensuráveis, Alcançáveis, Relevantes e Temporais).
ii) Devem refletir as habilidades, conhecimentos ou competências esperadas ao final da formação.
b) Metodologias de ensino:
i) Devem ser apropriadas aos objetivos de aprendizagem, considerando a natureza do conteúdo e boas práticas pedagógicas.
ii) Habilidades práticas devem ser desenvolvidas com atividades práticas e simulações.
c) Horas de contacto propostas:
i) Devem estar alinhadas à complexidade dos objetivos e à necessidade de prática ou aplicação do conhecimento.
ii) Deve haver coerência entre tempo de ensino teórico e tempo para atividades de aprendizagem prática.
iii) Caso o número de horas de contacto seja limitado, será avaliada a otimização do tempo por meio de metodologias ativas, leituras recomendadas e projetos.
iv) A decisão final da avaliação deverá garantir que o tempo disponível é adequado aos objetivos e que as metodologias são apropriadas.
ANEXO IV
Tabela de Creditação de Atividades
Atividades
Créditos
Formação contínua presencial/b-learning/e-learning com avaliação
1 hora = 0,15 CDP*
Formação contínua presencial/b-learning/e-learning sem avaliação
1 hora = 0,075 CDP*
Unidade curricular de pré ou pós-graduação em instituição de ensino superior com relevância para o desenvolvimento profissional
2 CDP
Obtenção do certificado de competência profissional (CCP)
2 CDP
Participação em eventos técnico-científicos
1 hora = 0,05 CDP**
Pós-graduação em instituição de ensino superior (mínimo 30 ECTS)
3,5 CDP
Curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem
5 CDP
Mestrado profissional***
7,5 CDP
Mestrado académico (enfermagem/ciências de enfermagem)
7,5 CDP
Mestrado académico ou profissional noutra área
6 CDP
Doutoramento (enfermagem/ciências de enfermagem)
15 CDP
Doutoramento (outras áreas)
13 CDP
Título de especialista na área de enfermagem de acordo com o Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto
5 CDP
* Até ao máximo de 2,5 CDP por ação de formação.
** Até ao máximo de 0,6 CDP por evento técnico-científico e 5 CDP por ciclo de recertificação.
*** Curso de mestrado em enfermagem, com indicação da área clínica, correspondente a uma das especialidades reconhecidas pela Ordem.
ANEXO V
Relatório da Atividade
Do relatório de realização da atividade deve constar obrigatoriamente:
1 - Identificação da atividade;
2 - Data e duração da realização da atividade/edição;
3 - Número de formandos/participantes/alunos inscritos;
4 - A duração prevista foi adequada? Justifique;
5 - Os objetivos gerais foram cumpridos? Justifique;
6 - Os objetivos específicos foram cumpridos? Justifique;
7 - Os conteúdos foram cumpridos? Justifique;
8 - Condições das instalações e materiais pedagógicos;
9 - Identificação de formandos/alunos aprovados, para efeitos de atribuição de CDP;
10 - Resumo da avaliação da satisfação dos formandos e dos formadores.
7 de janeiro de 2026. - O Bastonário, Luís Filipe Barreira.
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