Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Nelas
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas g) do n.º 1, k) do n.º 2 do artigo 25.º, k), ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Competências para a atribuição e alteração de Topónimos
Compete ao Município de Nelas, por iniciativa própria ou sob proposta de outras entidades, deliberar sobre a toponímia no concelho de Nelas, nos termos da alínea ss) do n.º 1 do artigo 33 da Lei n.º 75/2013 de 12/09, ouvidas as Juntas de Freguesia da respetiva área, nos termos da alínea w) do n.º 1 do art. 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12/09.
Comissão Municipal de Toponímia
É criada a Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada por Comissão, órgão Consultivo da Câmara Municipal de Nelas, para as questões de toponímia e nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Nelas
Composição da Comissão
A Comissão de Toponímia é constituída pelos seguintes elementos:
Funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Parecer das juntas de freguesia
Coordenação e apoio técnico
Critérios de atribuição e alteração de Topónimos
Designação Antroponímica
Alteração de Topónimos
Publicitação das deliberações
Conteúdo das placas
Local de Afixação
Competência para Execução e Afixação
Manutenção das Placas Toponímicas
As Juntas de Freguesia são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza das placas toponímicas
Responsabilidade por Danos
Numeração e autenticação
Atribuição de Número
Por cada arruamento e a cada porta quando à face da via pública que constitua uma unidade independente, será atribuído um número, à exceção dos seguintes casos:
Regras para a numeração
Norma supressiva
Quando não for possível aplicar os princípios estabelecidos no artigo anterior, a numeração será atribuída segundo o critério dos serviços da Câmara Municipal, para tal competente, mas sempre de modo a estabelecer-se uma sequência lógica de numeração a partir do arruamento principal.
Numeração após a construção do edifício
Solicitação de número de polícia
Colocação da numeração
Composição gráfica
As caraterísticas gráficas dos números de polícia, deverão obedecer a critérios de bom gosto por forma a não descaraterizar os edifícios, nomeadamente em zonas históricas e/ou edifícios classificados.
Conservação e limpeza
Os proprietários dos prédios são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos respetivos números de polícia, não sendo permitido colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia, sem autorização prévia da Câmara Municipal.
Informação e registo
Competência e ação fiscalizadora
Competência contraordenacional
Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Nelas ou ao Vereador com competência delegada a instauração dos processos de contraordenação e a aplicação das respetivas coimas.
Contraordenações
Alteração à legislação
Quando se verificarem alterações aos diplomas legais referidos neste Regulamento, as remissões para esses diplomas consideram-se automaticamente feitas para os novos diplomas.
Interpretação e casos omissos
As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas pela Câmara Municipal de Nelas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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