Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Subsídios
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nas alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito
Projetos de itinerância
Os apoios aos projetos de itinerância têm como principal finalidade propiciar às associações culturais e desportivas o intercâmbio, facilitando a circulação dos grupos artísticos e desportivos do concelho, bem como a sua apresentação nos espetáculos organizados pelos próprios.
Deveres das entidades beneficiárias
No âmbito do presente regulamento, são deveres das entidades beneficiárias:
Direitos das entidades beneficiárias
No âmbito do presente regulamento, são direitos das entidades beneficiárias receber os montantes de subsídios e apoios aprovados.
Conceito de subsídio e apoio
Atribuição dos apoios e subsídios
Formalidades
Os apoios poderão ser concedidos de três formas distintas:
Contrato programa
Protocolo
Apoio à atividade regular
Fórmula de cálculo de apoio/subsídio
De acordo com os critérios definidos no artigo anterior é criada uma fórmula que inclui e valoriza todos os aspetos por forma a definir o montante a pagar.
AP = (DO1/N1) + ((A2/N2) x DO2 + ((A3/N3) x DO3
AP - Apoio a atribuir à associação
DO1 - Dotação orçamental a repartir em partes iguais pelas associações
N1 - N.º de associações que se candidatem aos apoios à atividade
A2 - N.º participações em atividades do Município da associação candidata
N2 - N.º total de participações de todas as associações que se candidatem aos apoios relativos a participação de atividades do Município
DO2 - Dotação orçamental a repartir pelas associações que participaram em atividades do Município
A3 - N.º de atividades realizadas pela associação candidata
N3 - N.º total de atividades realizadas por todas as associações que se candidatem aos apoios
DO3 - Dotação orçamental a repartir pelas associações que realizam atividades ao longo do ano
Requisitos da candidatura
As entidades que pretendam candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento deverão proceder ao registo na subárea do associativismo da página de internet do Município, preenchendo o respetivo formulário e anexando os seguintes documentos, os quais deverão estar sempre atualizados:
Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Projeto Escola
Os pedidos de apoios e subsídios relativos aos projetos dos alunos das escolas do concelho de Proença-a-Nova, deverão ser solicitados até 30 de março de cada ano, acompanhado de documento contendo os objetivos do projeto, assim como o apoio e subsídio pretendido, repartido por verbas pecuniárias, materiais e serviços.
Avaliação do pedido
Critérios de seleção
Em caso de necessidade, a apreciação dos pedidos será feita com recurso aos seguintes critérios:
Publicidade
Avaliação da aplicação de subsídios
Não realização das atividades
Falsas declarações
As associações que, dolosamente, omitirem informações ou prestarem falsas declarações com intuito de receberem subsídios indevidamente, terão de devolver as importâncias já recebidas e ficarão impedidas de receber ou beneficiar de quaisquer apoios, verbas, materiais ou serviços por parte do Município de Proença-a-Nova por um período de dois anos.
Casos omissos
Os casos omissos, as lacunas e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e de integração, são resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.
Norma transitória
A atribuição de apoios e subsídios já concedidos à data da entrada em vigor do presente regulamento mantém-se em vigor.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Subsídios publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 94 de 14 de maio de 2010.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo de contrato-programa
Entre:
Primeiro outorgante:
Município de Proença-a-Nova, com o NIPC 505 377 802, neste ato representado pelo seu Presidente da Câmara Municipal, [nome], com poderes para o ato, adiante designado de Primeiro outorgante; e
Segunda outorgante:
[Entidade beneficiária], com o número único de matrícula e de pessoa coletiva [...], com sede na [...], neste ato representada por [nome], na qualidade de [...], com poderes para o ato, adiante designada de Segundo outorgante;
celebrado o presente contrato-programa de comparticipação financeira, que se rege pelo disposto no Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Subsídios e pelas cláusulas seguintes e anexos nelas mencionados:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O presente contrato tem por objeto o incentivo e a cooperação financeira entre os outorgantes, no âmbito específico do apoio destinado [referência ao projeto, à ação, programa, atividade...], a realizar no Município de Proença-a-Nova.
Cláusula 2.ª
Prazo
Sem prejuízo do disposto na cláusula 3.ª, o prazo de execução deste contrato é de [...] dias a contar da data da sua assinatura.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
Cláusula 4.ª
Obrigações do segundo outorgante
O segundo outorgante obriga-se:
Cláusula 5.ª
Contabilização da comparticipação
Os montantes disponibilizados pelo primeiro outorgante deverão ser contabilizados de acordo com as regras emergentes do normativo contabilístico aplicável à entidade beneficiária.
Cláusula 6.ª
Incumprimento e rescisão do contrato
Cláusula 7.ª
Vigência do contrato
O presente contrato entra em vigor na data da sua celebração e o seu período de validade é até à data da aprovação do relatório de execução referido na alínea g) da cláusula 4.ª
Cláusula 8.ª
Nomeação de gestor
Fica nomeado como gestor do contrato [...]
Cláusula 9.ª
Condição Resolutiva
O presente contrato considera-se automaticamente resolvido se a execução do projeto aprovado não tiver início no prazo máximo de 90 dias, após a assinatura do mesmo.
Cláusula 10.ª
Disposições finais
O presente contrato, foi autorizado por deliberação da Câmara Municipal, exarada na ata de reunião realizada em [...].
O presente contrato foi feito em duas vias todas seladas, contém [...] folhas, todas numeradas e rubricadas pelos intervenientes, à exceção da última, que contém as assinaturas, que farão igualmente fé, ficando uma em poder de cada uma das partes.
Depois de o Segundo outorgante ter feito prova, por certidão, de que tem a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao estado Português e por contribuições para a segurança social, o contrato foi assinado pelos representantes de ambas as partes.
... [local], em... [data]
313080588