Aprova o Regulamento de Apoio ao Investimento e Criação de Emprego no Município de Vila Nova de Foz Côa ― «Foz Côa Empreende».
Norma Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; do estabelecido nas alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), o), ff) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto e âmbito de aplicação
Beneficiários dos projetos
Condições específicas de elegibilidade do beneficiário
Despesas elegíveis do projeto
Despesas não elegíveis dos projetos
Incentivos a conceder aos projetos
Critérios de avaliação dos projetos
1 - Os projetos são avaliados com base nos seguintes critérios:
a) Critério A - grau de integração do projeto face às áreas de investimento definidas no n.º 1 do artigo 5.º
N.º áreas investimento
Pontuação
4 ou mais
100
3
75
2
50
1
25
Tabela 1: Pontuação correspondente às áreas de investimento
b) Critério B - criação líquida de postos de trabalho
Postos trabalho criados
Pontuação
3 ou mais
100
2
80
1
50
0
30
Tabela 2: Pontuação correspondente aos postos trabalho criados
b1) a criação líquida de postos de trabalho na empresa é calculada através da diferença entre o número de postos de trabalho existentes no final do segundo mês, após a conclusão do projeto e o número de postos de trabalho existente no final do mês anterior ao da data de abertura da fase de candidaturas.
c) Critério C - caráter inovador do projeto
c1) Na candidatura os beneficiários devem demonstrar caráter inovador nas seguintes áreas:
Área 1: valorização da identidade local, dos recursos e da promoção do concelho;
Área 2: participação em redes comerciais ligadas à comercialização de produtos de marca própria ou produtos locais;
Área 3: introdução de conceitos inovadores de comercialização ou desenvolvimento, ou transformação de produto.
Áreas abrangidas
Pontuação
3
100
2
60
1
20
Tabela 3: Pontuação correspondente às áreas abrangidas
2 - O resultado final será apurado conforme a seguinte fórmula:
PF = 0,3 x A + 0,3 x B + 0,4 x C
Aviso de abertura de candidaturas
Apresentação de candidaturas
Análise das candidaturas e decisão final
Formalização da concessão do incentivo
Pagamentos
Execução e Fiscalização
Obrigações dos beneficiários
Resolução do contrato
Proteção de Dados
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, com observância da legislação em vigor.
Dotação
A verba referente aos apoios financeiros previstos neste Regulamento tem como limite o valor inscrito no Orçamento do Município de Vila Nova de Foz Côa, bem como o fundo disponível para o respetivo período.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia imediatamente seguinte ao da publicação no Diário da República.
ANEXO A
Situação económica e financeira equilibrada e financiamento adequado por capitais próprios
AF = Cap_PPE/Ativo Líquido
em que:
Cap_PPE = Capitais próprios da empresa, incluindo os suprimentos, desde que estes venham a ser incorporados em capital próprio.
Ativo Líquido = Ativo da empresa.
NCP = Cap_PPF/lnv_Eleg
em que:
Cap_PPF = Novos Capitais Próprios para financiamento do projeto, incluindo aumentos de capital, prestações suplementares e suprimentos de sócios, desde que estes venham a ser incorporados em capital próprio até 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da notificação da Câmara Municipal.
Podem ser considerados para este efeito os capitais próprios que ultrapassem 20 % do ativo total líquido do ano anterior ao da candidatura.
Inv_Eleg = Montante do investimento elegível do projeto.
318702969