Aprovação do Regulamento de carreiras, recrutamento e contratação de pessoal técnico e de gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave ao abrigo do Código do Trabalho
Objeto e norma habilitante
O presente regulamento, elaborado ao abrigo dos números 5 e 6 do artigo 4.º Decreto-Lei n.º 63/2018, de 6 de agosto, e do n.º 3 do artigo 134.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, estabelece o regime das carreiras, recrutamento e contratação de pessoal técnico e de gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, adiante designado por IPCA, em regime de contrato de trabalho ao abrigo do código do trabalho.
Âmbito
Regime
Deveres da entidade empregadora
Na vigência da relação laboral, a entidade empregadora está sujeita aos deveres consagrados no código do trabalho.
Deveres do pessoal contratado
Sem prejuízo dos deveres gerais constantes no código do trabalho, nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ou decorrentes do contrato, o pessoal técnico e de gestão está sujeito, em especial, à prossecução do interesse público e a agir com imparcialidade e isenção.
Incompatibilidades e impedimentos
Aplica-se ao pessoal técnico e de gestão abrangido por este regulamento o mesmo regime de incompatibilidades e impedimentos previstos para o pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Carreiras
Funções desempenhadas pelo pessoal
Graus de complexidade funcional
Categorias
Posições retributivas
Avaliação de desempenho
Técnico superior
Especialista de informática
Técnico de informática
Assistente técnico
Assistente operacional
Alteração da posição retributiva
As mudanças de categoria e alterações salariais regem-se por regulamento interno próprio e baseiam-se no mérito, nas competências e na avaliação de desempenho do pessoal.
Abertura de procedimento de recrutamento
Requisitos de admissão
Composição do júri do procedimento
Competência
Compete ao júri assegurar a realização de todas as operações do procedimento de recrutamento.
Métodos de Seleção
Valoração dos métodos de Seleção
Prazo das candidaturas
Verificação dos requisitos de admissão
Decisão final e homologação
Princípios gerais de contratação
Modalidades de contrato de trabalho
Forma e conteúdo do contrato de trabalho
Contratos de trabalho a termo resolutivo
Conversão de contratos de trabalho a termo resolutivo
No caso de a necessidade temporária que justificou a celebração do contrato a termo se transformar numa necessidade permanente expressamente reconhecida pela presidência do IPCA e, caso se enquadre no artigo 7.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do presente regulamento, o contrato de trabalho a termo poderá converter-se em contrato por tempo indeterminado, não carecendo dos formalismos previstos no Capítulo III do presente regulamento.
Cedência e afetação
A presidência do IPCA pode afetar, temporariamente ou definitivamente, a qualquer entidade do universo IPCA, ou a outra entidade pública ou privada com ela relacionada por missões afins ou complementares, o pessoal técnico com contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos e condições reguladas pelos artigos 288.º a 293.º do código do trabalho.
Período normal de trabalho e horário de trabalho
Isenção de horário de trabalho
Regime de disponibilidade permanente
Regime de adaptabilidade
Retribuição
Subsídio de refeição
As pessoas têm direito ao subsídio de refeição de valor igual ao fixado para o pessoal com contrato de trabalho em funções publicas, sendo as condições de atribuição idênticas às estabelecidas para este pessoal.
Abonos
O regime das deslocações em serviço e o dos correspondentes abonos e ajudas de custo por prestação de trabalho fora do local habitual de trabalho é o que vigora para o pessoal com contrato de trabalho em funções públicas.
Subsídio de disponibilidade permanente
Período experimental
O período experimental é o fixado no código do trabalho, sem prejuízo da existência de regras específicas em regulamento do IPCA.
Cessação contratual
A cessação contratual obedece ao regime constante no Código do Trabalho.
Manutenção do vínculo de emprego público
As pessoas com vínculo de emprego público que exerçam funções por tempo indeterminado no IPCA mantêm o seu estatuto de origem, considerando-se para o efeito automaticamente criado o número necessário de lugares no respetivo mapa de pessoal para as carreiras e categorias existentes daquele regime de pessoal, a extinguirem à medida que vagarem.
Recrutamento de pessoas com contrato de trabalho em funções públicas do IPCA
Revisão anual dos níveis retributivos
Os montantes correspondentes às posições retributivas constantes do anexo III do presente Regulamento, bem como o valor do subsídio de refeição, são revistos anualmente, na mesma percentagem que as retribuições das pessoas em regime de contrato de trabalho em funções públicas, sem necessidade de quaisquer formalidades.
Casos omissos
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Caracterização das carreiras e categorias e graus de complexidade funcional correspondentes
(ver documento original)
ANEXO II
Categorias e níveis retributivos - Contratos do regime privado
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela retributiva única
(ver documento original)
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