Regimento do Conselho Municipal de Saúde de Barrancos
Âmbito
O presente regimento estabelece as competências, composição e regras de organização e de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Barrancos, adiante designado por Conselho.
Objetivo e fins
O Conselho prossegue os seguintes fins:
Natureza e composição do Conselho
Competências do Conselho
Mandato dos membros do Conselho
Instalação e posse
Primeira reunião
A primeira reunião do Conselho tem lugar imediatamente após a sua instalação, valendo a sua ata também como auto de posse, que deve ser assinada por todos os presentes.
Direitos e deveres dos membros do Conselho
Direito de voto
Competência do Presidente do Conselho
Convocatória e Periodicidade das reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Quórum e deliberações
Uso da palavra
Objeto das deliberações
Formas de votação
Empate na votação
Atas
Publicidade das atas
Substituição dos membros do Conselho
Faltas dos membros
Apoio técnico, logístico e secretariado
É da competência do dirigente municipal da unidade municipal com competências na área da saúde, designar o técnico municipal para as funções de apoio técnico, logístico e de secretariado do Conselho, de acordo com o n.º 2, do artigo 10.º, do regimento.
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente regimento são resolvidas e/ou integradas mediante decisão do Conselho.
Direito subsidiário
As matérias que não se encontram expressamente reguladas no presente regimento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA) e demais disposições legais aplicáveis.
Entrada em vigor e publicitação
8 de março de 2022. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Barrancos, Cláudia de Jesus Marcelo Costa.
315115372