Aprova o Regulamento de Teletrabalho da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Objeto
Âmbito
Procedimento de adesão
Contrato de teletrabalho e duração
Tempo de trabalho
Prestação de trabalho
Local de trabalho
Instrumentos de trabalho
Formação
A FCT fornece formação adequada sobre a utilização de tecnologias de informação inerentes ao exercício da respetiva atividade.
Avaliação
Medidas de prevenção de isolamento do trabalhador
Segurança e saúde no trabalho
Proteção de dados e informação de terceiros
Vigilância à distância
Direitos e deveres
Revogação
Casos omissos
Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente Regulamento, são aplicáveis as disposições constantes do Código do Trabalho.
Entrada em vigor
29 de março de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Helena Margarida Nunes Pereira.
315172672