Regulamento de Aconselhamento Deontológico para Efeitos de Divulgação de Informação Confidencial e Dispensa do Segredo Profissional
Objeto
O presente Regulamento estabelece os princípios e as regras aplicáveis ao aconselhamento deontológico para efeitos de divulgação de informação confidencial, bem como à dispensa do segredo profissional, nos termos previstos na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado e republicado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro.
Âmbito
O presente Regulamento é aplicável a todos os enfermeiros que exerçam ou que tenham exercido a profissão no território da República Portuguesa, independentemente da relação contratual estabelecida com a entidade empregadora ou com a pessoa, da prestação efetiva de cuidados à pessoa e da natureza gratuita ou onerosa da prestação.
Dever de sigilo
Âmbito do dever de sigilo
Em cumprimento do dever previsto na alínea a) do artigo anterior, o dever de sigilo abrange toda a informação acerca do alvo de cuidados e da família, relativa ao passado, presente ou futuro, de que o enfermeiro tenha tomado conhecimento no exercício da sua profissão ou por causa dele, independentemente da fonte, incluindo, nomeadamente:
Âmbito do dever de partilhar informação sobre plano terapêutico
Âmbito do dever de divulgar informação confidencial
Dispensa do dever de sigilo
Intervenção em juízo
Cobrança de honorários
Competência
O aconselhamento deontológico previsto no n.º 2 do artigo 6.º deste Regulamento é da competência do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros.
Princípios
Forma e Fundamentação
Resposta ao pedido
Competência
Forma e fundamentação
Da decisão
Efeitos da decisão
Da admissibilidade do recurso
Da subida do recurso
Notificações judiciais
A resposta às notificações judiciais da Ordem dos Enfermeiros para intervir em incidentes processuais relacionados com a quebra do sigilo é da competência do Presidente do Conselho Jurisdicional.
Aplicação no tempo
Omissões
As situações omissas serão resolvidas pelo Presidente do Conselho Jurisdicional, considerando o previsto no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e a demais legislação aplicável na matéria do sigilo profissional.
Revogação
É revogado o Regulamento do Aconselhamento Ético e Deontológico no âmbito do Dever de Sigilo, aprovado na assembleia geral ordinária de 29/05/2010 e publicado na 2.ª série do Diário da República de 2011/03/08, Regulamento n.º 165/2011.
25 de março de 2017. - A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Pedroso Cavaco.
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