Aprova o Regulamento da Atividade de Animação e Apoio à Família do Município de Castro Marim.
Objeto e âmbito da aplicação
Conceitos
Entre o 1.º dia útil de setembro e o início do ano letivo;
As interrupções letivas do Natal, Carnaval e Páscoa;
Mês de julho e agosto.
Requisitos de Frequência
Atividades de Animação e Apoio à Família
Período de funcionamento
Horários
Candidatura
Comparticipação familiar
Escalão A - Isento
Escalão B - comparticipação em 50 %
Escalão C ou superior - pagamento 100 %
Pagamentos
O pagamento é efetuado mensalmente, mediante procedimento de cobrança definido pelo município, comunicado atempadamente aos encarregados de educação.
Incumprimento de pagamento
Desistências
Faltas
Alteração da situação socioeconómica)
Sempre que se verifique alteração da situação socioeconómica do agregado familiar, o encarregado de educação ou a pessoa com responsabilidade parental deverão fazer prova da nova situação, entregando a declaração comprovativa de alteração de escalão do abono de família, sendo que a eventual alteração da comparticipação familiar se torna efetiva após deliberação da Câmara Municipal.
Intervenientes
São agentes no funcionamento das AAAF, o Município de Castro Marim, o Agrupamento de Escolas do Concelho de Castro Marim, e outras entidades com as quais sejam estabelecidas parcerias devidamente formalizadas, nomeadamente Instituições Particulares de Solidariedade Social, Juntas de Freguesia, Associação de Pais e outras.
Competência do Município de Castro Marim
É competência do Município:
Direitos e Deveres dos Encarregados de Educação
Condições de Saúde e Vigilância Médica
Seguro
Dúvidas e omissões
317881459