Regulamento dos Museus Municipais de Matosinhos.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos artigos 52.º e 53.º da Lei Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004 de 19 de agosto.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todos os museus existentes no concelho de Matosinhos ou que venham a ser criados pelo Município, reunidos que estejam os requisitos legais exigíveis para o efeito.
Missão
Os museus municipais têm por missão estudar, preservar e promover a história, as memórias e o património cultural do concelho de Matosinhos, visando o reforço da identidade e a promoção da cidadania.
Objetivos
São objetivos gerais dos museus municipais:
Política de Incorporações
Investigação e estudo das coleções
Horário dos museus municipais
Entrada
Registo de visitantes
Exposição
Educação
Voluntariado
Os museus municipais podem aceitar voluntários, que devem ser cidadãos maiores de idade, que concordem em participar, de forma desinteressada e não remunerada, em horário a definir, e integrados no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidos sem fins lucrativos, de acordo com a legislação aplicável.
Cedência e utilização de espaços
Critério e prioridades
Impedimentos
Os espaços não podem ser cedidos, entre outras, nas seguintes situações:
Encargos
Para além do pagamento dos preços previstos no n.º 5 do artigo 13.º do presente Regulamento, são encargos do cessionário:
Caução
Princípio geral
A utilização dos espaços está condicionada pelos objetivos determinados pelo Município na observância e aplicação das regras exigidas à boa conservação dos equipamentos e espaços, à imagem pública do serviço autárquico e do respeito pelas normas públicas de civismo.
Obrigações do cessionário
Cedência de equipamentos de luz, som e imagem
Montagem, ensaios e evento
Higiene e segurança das instalações
Horários de funcionamento
Incumprimento
Casos Omissos
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das normas do presente Regulamento estão sujeitas às regras gerais de direito e serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Delegação de competências
As competências cometidas no presente Regulamento no Vereador responsável pela área podem ser subdelegadas nos Dirigentes dos Serviços Municipais.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319267985