Regulamento do Centro Cultural de Macedo de Cavaleiros
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Municipal aplica-se a todos os utilizadores do Centro Cultural que participem nas iniciativas aí realizadas, quer estas sejam da responsabilidade da Câmara Municipal, quer sejam da iniciativa de outras Entidades a quem tenham sido cedidas as instalações.
Missão das instalações
O Centro Cultural é um equipamento gerido pela Câmara Municipal, com função de apresentação regular de espetáculos nos vários domínios das artes de palco, nomeadamente dança, teatro e música, podendo também acolher colóquios, seminários, congressos, conferências, formação, sessões da assembleia municipal e reuniões do executivo municipal, entre outras.
Objeto
O presente Regulamento Municipal estabelece as normas gerais e técnicas de utilização e funcionamento do Centro Cultural, infraestrutura que visa desenvolver e facilitar o acesso à cultura, informação, educação e ao lazer, contribuindo para dinamizar e elevar o nível cultural e qualidade de vida dos cidadãos do concelho de Macedo de Cavaleiros.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento Municipal entende-se por:
Descrição das instalações
O Centro Cultural possui, para eventual uso público, um auditório com 302 lugares, com palco, equipamento de som, luz e projeção; uma sala de conferências com 60 lugares, dotada de equipamento de som e projeção; 2 camarins individuais e 2 coletivos; 1 espaço para bar; 1 sala multiúsos; espaço de bilheteira e um foyer.
Gestão das instalações
Programação das atividades
Cedência das instalações
Requerimento da Cedência
Decisão e comunicação da autorização de cedência
Indeferimento do pedido de cedência
O pedido poderá ser indeferido caso se verifique, nomeadamente:
Cancelamento da autorização de cedência
A autorização de cedência será cancelada quando se verificar uma ou várias das seguintes situações:
Condições de cedência
Ordem de prioridades de cedência das instalações
Preços de utilização
Equipamentos técnicos
Todos os meios técnicos e equipamentos do Centro Cultural são operados e supervisionados pela equipa técnica do Centro Cultural, competindo a estes zelar pela sua boa utilização.
Realização de espetáculos
Para assegurar a normal e correta realização de quaisquer espetáculos ou outra iniciativa os promotores devem, com dois dias de antecedência, fornecer:
Montagem e ensaios
Acesso à régie
A fim de garantir as necessárias condições de trabalho e segurança de pessoas e equipamentos só podem aceder à régie e outras zonas técnicas as pessoas expressamente autorizadas.
Acesso às instalações pelo público
Reprodução e captação de som e imagem
Não é permitido fotografar, filmar ou fazer gravações de som em qualquer zona do Centro Cultural, exceto se tal for previamente autorizado pela Câmara Municipal ou pelos promotores da ação em causa.
Responsabilidade pela utilização das instalações quando cedidas
As entidades autorizadas a utilizar as instalações são responsáveis pelas atividades desenvolvidas e pelos danos causados, nomeadamente a terceiros, durante o período de utilização.
Prioridade de acesso às instalações
Têm prioridade de acesso ao auditório ou à sala de conferências, pessoas nas seguintes condições:
Área de gestão
São atribuições da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros:
Pessoal em serviço
São atribuições do pessoal em serviço no Centro Cultural, de acordo com a divisão de tarefas:
Exploração
Regras de conduta
Sanções
Lotação
Condições de acesso ao público
Bilheteira
Preços dos bilhetes
O preço dos bilhetes é o que consta da Tabela de Preços.
Emissão de ruídos
Durante os ensaios e realização dos espetáculos, atividades ou outras iniciativas, não é permitido provocar ruídos nas zonas envolventes do palco e plateia (foyer, corredores e zonas de acesso à cabine técnica, bastidores e camarins, etc.) que prejudiquem o normal desenrolar daqueles.
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos no presente Regulamento Municipal compete à Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos da lei.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o anterior, aprovado pela Assembleia Municipal em 28-11-2005.
311862161