Aprovação do Regulamento de Apoio à Segurança do Comércio do Concelho de Leiria.
Lei habilitante
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e o) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é estabelecido o Regulamento de Apoio à Segurança do Comércio do Concelho de Leiria.
Objeto
O presente regulamento estabelece os termos e condições de atribuição de apoio financeiro não reembolsável a estabelecimentos comerciais situados no concelho de Leiria para a realização de investimentos que visem o reforço da sua segurança.
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Princípios
A atribuição dos apoios financeiros nos termos previstos no presente regulamento rege-se pelos princípios de legalidade, da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
Âmbito territorial
O presente regulamento é aplicável a todos os estabelecimentos comerciais localizados no Concelho de Leiria e que possuam porta aberta para a via pública.
Áreas de Reabilitação Urbana do Concelho de Leiria
As Áreas de Reabilitação Urbana do Concelho de Leiria encontram-se identificadas no geoportal do Município de Leiria, podendo ser consultadas em www.cm-leiria.pt.
Beneficiários
Entidade gestora
A execução, acompanhamento e fiscalização do presente regulamento são da competência do Presidente da Câmara Municipal de Leiria.
Tipologias de investimento elegíveis
Para efeitos de atribuição dos apoios financeiros ao abrigo do presente regulamento consideram-se elegíveis os seguintes investimentos, quando associados a objetivos de reforço da segurança dos estabelecimentos:
Modalidade e limites dos apoios
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas realizadas com a aquisição e instalação técnica de equipamentos e materiais afetos ao investimento, a partir da data da decisão de atribuição do apoio.
Dotação dos apoios
A dotação orçamental dos apoios financeiros a atribuir ao abrigo do presente regulamento é fixada pela Câmara Municipal, para cada abertura de candidaturas.
Prazo de execução dos investimentos
Os investimentos devem ser concluídos no prazo máximo de 120 dias após a notificação da decisão de atribuição do apoio tomada pela Câmara Municipal.
Prazo para apresentação das candidaturas
Limite de candidaturas
Critérios de seleção das candidaturas
Consideram-se critérios de seleção das candidaturas:
Candidatura de atribuição dos apoios
Análise das candidaturas
Saneamento e apreciação liminar
Decisão
Indeferimento das candidaturas
As candidaturas são indeferidas nas seguintes situações:
Atribuição dos apoios financeiros
Penalidades
Publicidade do apoio
Os beneficiários dos apoios financeiros ficam obrigados à colocação de um dístico autoaderente a disponibilizar pelo Município, em lugar visível ao público do exterior do estabelecimento comercial.
Controlo dos apoios
Os apoios previstos no presente regulamento estão sujeitos ao controlo dos limites aplicáveis aos auxílios de minimis, de acordo com o Regulamento (UE) n.º 1407/2013, de 18 de dezembro.
Dados pessoais
Delegação de competências
As competências do Presidente da Câmara Municipal previstas no artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 22.º podem ser objeto de delegação nos Vereadores.
Relatório anual
Os serviços municipais com competências na área das atividades económicas elaboram, até 31 de dezembro de cada ano, um relatório anual sobre todos apoios atribuídos ao abrigo do presente regulamento, para efeitos de monitorização e conhecimento da Câmara Municipal.
Direito subsidiário
A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o Código do Procedimento Administrativo e, na sua falta ou insuficiência, os princípios gerais de Direito.
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar, se lavrou o presente edital que vai ser publicado no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
7 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
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