Aprovado o Regulamento Interno de Funcionamento e do Horário de Trabalho da Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o período de funcionamento da Câmara Municipal da Ribeira Brava e o regime de trabalho dos seus trabalhadores, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, alínea k).
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que exercem funções públicas na modalidade de contrato de trabalho, independentemente da natureza das funções exercidas, sem prejuízo da aplicação do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e do Código de Trabalho.
Período de funcionamento
O período de funcionamento da Câmara Municipal ao público decorre, por norma, entre as 9h00 e as 17h00, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser definidos, pelo Presidente da Câmara Municipal, outros horários, adequados às necessidades pontuais que possam existir.
Fixação de Horário de Trabalho
Os serviços são obrigados a afixar o horário de trabalho num local visível.
Duração e aferição do período de trabalho
Tempo de trabalho
Considera-se tempo de trabalho qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a atividade ou permanece adstrito à realização da prestação do mesmo. As interrupções ocasionais na prestação de trabalho também são consideradas tempo de trabalho, referidas do artigo 102.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (doravante LTFP).
Modalidades de horário trabalho
Noção
Entende-se por horário rígido a modalidade de horário de trabalho em que o cumprimento da duração semanal de trabalho se reparte por dois períodos de trabalho diários, o período da manhã e o período da tarde, com horas de entrada e de saída fixas, separadas por um intervalo de descanso.
Noção
O horário flexível é aquele que permite ao trabalhador gerir os seus tempos de trabalho e a sua disponibilidade, escolhendo as horas de entrada e saída, desde que respeite as normas fixas de presença obrigatória no serviço, sendo estas de 4 horas entre o período da manhã e o período da tarde. Isto é, no final de cada período mensal de aferição, o trabalhador deve apresentar 35 horas semanais de trabalho, correspondente ao período normal de trabalho, sendo proibida a prestação diária de trabalho de mais do que 10 horas.
Noção
O horário desfasado caracteriza-se por, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permite estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo de trabalhadores, a possibilidade de horas fixas diferentes de entrada e de saída.
Noção
A modalidade de horário de jornada contínua consiste na prestação ininterrupta de trabalho, salvo um período de descanso nunca superior a 30 minutos, para todos os efeitos, como tempo de trabalho efetivo, o trabalhador deve permanecer, nesse período, no espaço habitual de trabalho ou próximo dele.
Regime
Noção
Noção
Acréscimo remuneratório do trabalho por turnos
Noção
O trabalho noturno é trabalho prestado no período compreendido entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
Noção
O trabalhador pode requerer um horário específico de trabalho, segundo as condições previstas na lei. O requerimento será sempre dirigido ao Dirigente com competência delegada. Após despacho do mesmo, o Setor de Recursos Humanos deve notificar o superior hierárquico, se este não tiver competência delegada para decidir o pedido.
Isto pode acontecer, entre outros casos:
Noção
Noção
Noção
Considera-se trabalhador-estudante o trabalhador que frequenta qualquer nível de educação escolar, bem como curso de licenciatura, pós-graduação, mestrado ou doutoramento em instituição de ensino, ou ainda curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a 6 meses independentemente da modalidade de relação jurídica de emprego público.
Estatuto de Trabalhador-Estudante
dependendo do período normal de trabalho aplicado, sem perda de quaisquer direitos contando como prestação efetiva de serviço;
Noção
Responsáveis pelo controlo da assiduidade e pontualidade
Compete ao pessoal dirigente, coordenadores técnicos e encarregados ou um trabalhador expressamente designado para o efeito, controlar a assiduidade e pontualidade dos trabalhadores sob a sua dependência.
Registo de assiduidade e pontualidade
Irregularidades no registo de assiduidade e pontualidade
Faltas ao serviço
Comunicação ao superior hierárquico e justificação das faltas dos trabalhadores
Tolerâncias de ponto
Não estando definido em lei o regime jurídico aplicável às tolerâncias de ponto, a CMRB definiu os seguintes princípios:
Acréscimo ao período anual de férias
Acumulação de férias
Trabalho Suplementar
Remuneração do trabalho suplementar
Descanso compensatório
Regime
Direitos do Trabalhador
Deveres do Trabalhador
Direitos do Município da Ribeira Brava
Constituem direitos do Município da Ribeira Brava:
Deveres do Município da Ribeira Brava
Constituem deveres do Município da Ribeira Brava:
Entrada em vigor
O presente Regulamento interno entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao mês da sua publicação.
23 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.
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