Regulamento de Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo do CSD de Câmara de Lobos
Objeto
O presente documento estabelece as normas gerais de funcionamento e de utilização do Pavilhão Gimnodesportivo sito na rua Frei da Guarda, 51-A, no sítio da Torre, junto à Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos da Torre, na freguesia e concelho de Câmara de Lobos.
Gestão, Administração e Manutenção
Instalações
Ordem de prioridades
Condições de cedência
Intransmissibilidade das autorizações
O Pavilhão Gimnodesportivo só pode ser utilizado pelas entidades para tal autorizadas e para o fim a que está destinado, não podendo estas ceder a sua utilização a terceiros.
Segurança dos utentes
Autorização de utilização
A autorização de utilização do Pavilhão Gimnodesportivo é comunicada aos interessados pelo Município de Câmara de Lobos e por escrito, com a indicação das condições previamente acordadas, podendo ser condicionada ou revogada nos termos dos artigos 10.º e 11.º, do presente regulamento.
Requisição do Pavilhão Gimnodesportivo
Revogação da autorização de utilização
Utilização simultânea do Pavilhão Gimnodesportivo
Utilização dos balneários e sanitários do Pavilhão Gimnodesportivo
Utilização do Pavilhão Gimnodesportivo e dos materiais e equipamentos nele existentes
Prática desportiva
Áreas de circulação
Acesso e utilização do Pavilhão Gimnodesportivo
Pessoa responsável
Responsabilidade dos utentes
Reserva de admissão e utilização do Pavilhão Gimnodesportivo
O Município de Câmara de Lobos reserva o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste regulamento e que perturbem o normal desenrolar das atividades.
Proibições específicas
Horário de Funcionamento
Encarregados pelas instalações
Competências do Município de Câmara de Lobos
Casos omissos
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Município de Câmara de Lobos.
Entrada em vigor
Estas normas entram em vigor após a sua publicação em diário oficial.
8 de outubro de 2020. - A Vice-Presidente, Sónia Maria de Faria Pereira.
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