Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior
Objeto
Princípios de atuação
Direção
Administrador
Dirigentes
Estrutura orgânica
Gabinete do Reitor
Gabinete de Marketing, Imagem e Comunicação
Gabinete de Apoio Jurídico
Gabinete de Cibersegurança e Proteção de Dados
1 - O Gabinete de Cibersegurança e Proteção de Dados integra o encarregado da proteção de dados e o responsável pela Cibersegurança.
2 - A estrutura organizativa da UBI integra o Encarregado de Proteção de Dados, nos termos do disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016.
3 - O encarregado de proteção de dados é designado pelo Reitor, podendo ser um membro da equipa reitoral, um docente, um funcionário ou um especialista.
3 - O responsável pela Cibersegurança pode coincidir com o encarregado de proteção de dados, e pode ser um membro da equipa reitoral, um docente, um funcionário ou um especialista.
4 - O Gabinete de Cibersegurança e Proteção de Dados pode ainda integrar um secretariado de apoio.
Gabinete para a Transparência e Prevenção de Riscos de Corrupção
Gabinete da Qualidade
Gabinete de Responsabilidade Social
Gabinete de Saúde, Apoio Psicológico e Necessidades Educativas e de Saúde Especiais
Gabinete de Inovação Pedagógica
Gabinete de Apoio à Investigação, Inovação e Desenvolvimento
Gabinete de Internacionalização e Cooperação
Gabinete de Empreendedorismo, Saídas Profissionais e Alumni
Serviços Académicos
Serviços Técnicos
Serviços de Informática
Serviços Administrativos
Gabinete de Apoio à Administração
Gabinete de Gestão Documental e de Processos
Gabinete de Gestão Financeira e Controlo Interno
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Recursos Financeiros
Divisão de Aprovisionamento e Património
1 - A Divisão de Aprovisionamento e Património exerce as suas competências nos domínios do aprovisionamento e gestão de stocks e do património, estabelecendo objetivos de atuação a partir da política definida e organiza-se em dois setores:
2 - A Divisão de Aprovisionamento e Património organiza-se em dois setores:
a) Aprovisionamento e Gestão de Stocks;
b) Gestão do Património.
3 - Ao Setor de Aprovisionamento e Gestão de Stocks compete:
a) Promover a tramitação e acompanhar todos os procedimentos de contratação pública, designadamente de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, assegurando a conformidade legal dos procedimentos;
b) Assegurar a publicitação de contratos públicos no respetivo portal;
c) Controlar a vigência dos contratos de prestação de serviços, assegurando o prazo necessário para a sua renovação ou cancelamento;
d) Organizar os processos de aquisição de material de uso corrente necessário ao normal funcionamento da instituição;
e) Manter atualizado o registo dos contratos plurianuais nos termos da legislação vigente.
f) A organização administrativa e física dos stocks de material de uso corrente necessário ao normal funcionamento da instituição;
g) Planear as necessidades de stocks;
h) Gerir e controlar stocks, designadamente o desenvolvimento das ações de gestão administrativa, económica e física dos stocks;
i) Garantir o controlo e a avaliação dos bens e a prestação de serviços;
j) Promover a racionalidade das encomendas de forma a minimizar as existências e os custos de posse de stocks.
3 - Ao Setor de Gestão do Património compete:
a) Organizar o cadastro e manter atualizado o registo e inventário de todos os bens do património móvel e imóvel da UBI, nos termos da legislação aplicável;
b) Promover os processos de abate ou alienação de bens, assegurando o cumprimento dos requisitos legais;
c) Manter atualizado o inventário do património.
4 - À Divisão de Aprovisionamento e Património compete ainda executar outras atividades que, no domínio da sua atuação, lhe sejam cometidas superiormente.
5 - A Divisão de Aprovisionamento e Património pode ser coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau.
6 - Os Setores podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º grau ou técnicos superiores.
Apoio Operacional
Secretariados de Faculdades e Departamentos
Reestruturação de Gabinetes e Divisões
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, é revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior, aprovado pelo Despacho n.º 12501/2014, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 196, de 10 de outubro e alterado pelo Despacho n.º 7127/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho e pelo Despacho n.º 12373/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 13 de outubro.
Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
Organograma dos Serviços da Universidade da Beira Interior O Organograma dos Serviços da Universidade da Beira Interior é o constante no Anexo II ao presente Regulamento.
Entrada em vigor e Produção de efeitos
ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º, n.º 3)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 34.º, n.º 1)
(ver documento original)
28 de julho de 2023. - O Reitor, Mário Lino Barata Raposo.
316678925