Versão final do Regulamento Municipal do Mercado Local de Produtores da Mêda - Mercado da Terra
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, artigo 25.º n.º 1 alínea g) e artigo 33.º n.º 1 alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio.
Objeto e âmbito de aplicação
Participantes
Objetivos
A realização do mercado local de produtores(as) tem como objetivos:
Localização
O Mercado Local de Produtores(as) funcionará em instalações da Câmara Municipal ou em espaço público designado pela mesma.
Entidade Promotora
Competências da Entidade Promotora
Compete à Entidade Promotora:
Participantes
Candidatura
A candidatura será formalizada mediante o preenchimento da respetiva ficha de inscrição, de acordo com o modelo anexo, a qual deverá ser remetida para a Câmara Municipal da Mêda, com sede no Largo do Município - 6430-197 Mêda, através de carta registada com aviso de receção, por e-mail: [email protected], ou entregue pessoalmente, junto dos serviços de atendimento da Câmara Municipal, no prazo designado por esta que será publicado através de edital e na página eletrónica do município.
Documentos
A ficha de inscrição referida no artigo anterior tem que ser devidamente acompanhada pelos seguintes documentos:
Comissão
A seleção dos candidatos será feita por uma Comissão composta por três elementos, designados pela Câmara Municipal.
Procedimento e Seleção
Audiência de interessados
Inscrição definitiva
Tipologia de produtos
Periodicidade e Horário
Organização do Espaço
Direção Sanitária
A direção sanitária do mercado é da responsabilidade do Veterinário Municipal, competindo-lhe orientar e fiscalizar, do ponto de vista técnico, todos os serviços em perfeita colaboração com outras autoridades sanitárias, podendo transmitir ao pessoal destacado no Mercado Local de Produtores, as instruções que entenda convenientes para o cumprimento integral de todas as disposições legais e regulamentares.
Atribuição do Espaço de Venda
Caducidade e Transmissão da Inscrição
Desmontagem e Limpeza
Controlo
Reclamações
A apresentação de reclamações deverá ser realizada por escrito no livro de reclamações da Entidade Promotora.
Direitos do Produtor
Aos (Às) produtores locais assiste o direito de:
Deveres do Produtor
Para além dos deveres estipulados no Artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, constituem também deveres dos(as) produtores(as):
Proibições
É expressamente proibido aos(às) produtores(as) locais:
Fiscalização e regime sancionatório
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do/a agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias:
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões que decorram da interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso à lei em vigor, são decididos por deliberação da Câmara Municipal da Mêda.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Ficha de Inscrição
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mêda
Nome/Designação:
Morada/Sede:
Contribuinte:
Contacto:
Desejando participar no Mercado Local de Produtores do Concelho de Mêda - Mercado da Terra, para comercializar os seguintes bens, ... produtos da produção local resultante da sua atividade agrícola e agropecuária /produtos transformados, de produção própria, requer que seja autorizada a sua participação.
Pede Deferimento
Data:
Assinatura:
Documentos a anexar pelo Requerente:
313623539