Regulamento das Normas de Controlo Interno
Objeto
Âmbito de aplicação
Finalidade
A Norma de Controlo Interno estabelece os procedimentos ajustados à realidade dos serviços da Freguesia com vista a assegurar o cumprimento dos seguintes objetivos:
Competências
Apreciação e julgamento das contas
Gestão de atendimento
O atendimento aos cidadãos funciona nos seguintes locais:
Tipos de documentos oficiais
Documentos previsionais
Orçamento da União das Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra
O orçamento da autarquia prevê todas as despesas e receitas da Junta de Freguesia, cuja caraterização pode ser descrita da seguinte forma:
As Grandes Opções do Plano
Plano Plurianual de Investimentos
Organização e arquivo de processos
Correio eletrónico
Execução orçamental
Princípios contabilísticos e regras orçamentais
Tendo em vista a elaboração e execução do Orçamento da Junta de Freguesia, deverão ser tomados em consideração, os seguintes princípios orçamentais:
Execução do plano plurianual de investimentos
Modificações dos documentos previsionais
Sistema informático
Principais receitas e outros fundos
Despesas
Documentos de prestação de contas
Deveres de informação e publicidade
Contratação de empréstimos
Documentos de prestação de contas
O montante das dívidas orçamentais da Freguesia a terceiros, excluindo, as relativas a contratos de empréstimo de curto prazo ou aberturas de crédito, não pode ultrapassar os 20 % das suas receitas totais arrecadadas no ano anterior.
Caixa
Limites de disponibilidade em caixa
Contas bancárias
Livro de cheques
Meios de pagamento
Fundo de maneio
Inventário
Património da Junta de Freguesia
Responsabilidade pelo uso de bens
Cada funcionário e/ou colaborador é responsável pelos bens e equipamentos que lhe estejam atribuídos, para o que subscreverá um documento de posse, no momento da entrega eventual de cada bem ou equipamento, constante do inventário.
Viaturas
Seguros
Apoios
Violação das normas
A violação das normas estabelecidas no presente Regulamento, sempre que indicie o cometimento de infração disciplinar, dará lugar à imediata instauração do procedimento competente.
Casos omissos
Alterações
O presente regulamento pode ser alterado por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que motivos de eficácia ou eficiência assim o justifiquem, bem como poderá ser adaptado consoante as alterações de natureza legal.
Publicidade
O presente Regulamento é publicado no Diário da República e no sítio da Internet da Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
19 de outubro de 2021. - O Presidente da Junta, Manuel Joaquim de Oliveira Faria Bolieiro.
314660347