Aprova o Regulamento do Concurso Público para Atribuição de Um Direito de Utilização de Frequências de Âmbito Nacional para o Serviço de Radiodifusão Televisiva Digital Terrestre
Abertura e objecto
Legislação aplicável
Concorrentes
Preparação das candidaturas
O caderno de encargos encontra-se disponível para consulta dos interessados no sítio do ICP-ANACOM em www.anacom.pt, bem como no serviço de atendimento ao público da sua sede, na Avenida José Malhoa, 12, em Lisboa, todos os dias úteis, entre as 9 e as 16 horas, até à data do fim do prazo para entrega das candidaturas.
Caução provisória
Pedidos de esclarecimento
Atrasos
Na situação prevista no artigo anterior, havendo utilização dos serviços de correio, o concorrente é o único responsável pelos atrasos que se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação no caso da entrega do pedido de esclarecimento no ICP-ANACOM se verificar já depois de esgotado o prazo aplicável.
Modo e prazo de apresentação de candidaturas
Instrução do pedido
Distribuição das peças do concurso
Acto público do concurso
Admissão e exclusão de candidaturas
Apreciação de candidaturas
Critério a) (38 %) - Contribuição para a rápida massificação da televisão digital terrestre e desenvolvimento da Sociedade da Informação;
Subcritério a1 (33 %) - Contribuição para a rápida massificação da TDT e desenvolvimento da Sociedade da Informação, ao nível da infra-estrutura
Subcritério a2 (50 %) - Contribuição para a rápida massificação da TDT, ao nível da sua promoção
.Subcritério a3 (17 %) - Preço médio anual de disponibilização do serviço por Mbit/s nos primeiros 10 anos
Critério b) (15 %) - Adopção de soluções tecnologicamente inovadoras e promoção da interoperabilidade;
Subcritério b1 (9 %) - Adopção de formatos de compressão
Subcritério b2 (41 %) - Disponibilidade de EPG e outros serviços interactivos
Subcritério b3 (21 %) - Flexibilidade das técnicas de actualização de software dos equipamentos de recepção
Subcritério b4 (29 %) - Interoperabilidade ao nível do equipamento de recepção
Critério c) (33 %) - Qualidade do plano técnico;
.Subcritério c1 (13 %) - Projecto e topologia da Rede apresentada, bem como dos equipamentos da Rede
Subcritério c2 (30 %) - Centro de difusão digital a implementar
Subcritério c3 (9 %) - Solução a implementar para a rede de transporte e a sua adequação às características da rede de difusão
Subcritério c4 (48 %) - Rede de difusão a implementar e respectivas infra-estruturas
Critério d) (14 %) - Qualidade do plano económico-financeiro
.Subcritério d1 (75 %) - Caracterização da oferta e qualidade da análise de viabilidade e risco do projecto
.Subcritério d2 (25 %) - Impacto do projecto no nível da actividade económica do país
Prestação de esclarecimentos pelos concorrentes
Os concorrentes, através de delegados qualificados para o efeito, obrigam-se a prestar, perante a Comissão, todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados, no prazo e forma fixados pela Comissão, para completa apreciação das candidaturas.
Audiência dos interessados
Compete à Comissão promover a audiência prévia dos concorrentes nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
Decisão final
Caução definitiva
Emissão do título
Obrigações de reserva de capacidade e de transporte
Obrigações de reserva de capacidade e emissão em alta definição
Obrigações do titular do direito de utilização
Prazo do direito de utilização
O direito de utilização de frequências atribuído tem um prazo de duração de 15 anos, podendo ser renovado nos termos da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.
Contagem de prazos
À contagem dos prazos previstos no presente Regulamento aplicam-se as regras do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, José Manuel Amado da Silva.
ANEXO
As frequências a utilizar, no Continente e nas Regiões Autónomas, para a realização da cobertura de âmbito nacional associada ao Multiplexer A (MUX A) são as seguintes:
Território Continental
Canal 67 - 838-846 MHz
Região Autónoma dos Açores
Canal 47 - 678-686 MHz (Ilha de São Jorge)
Canal 56 - 750-758 MHz (Ilha do Pico)
Canal 61 - 790-798 MHz (Ilhas de S. Miguel e Graciosa)
Canal 64 - 814-822 MHz (Ilha do Faial)
Canal 67 - 838-846 MHz (Ilhas da Terceira, S. Maria, Flores e Corvo)
Região Autónoma da Madeira
Canal 67 - 838-846 MHz