Regulamento de Creditação de Experiências Profissionais e Formações Anteriores.
Objeto
O presente regulamento estabelece as disposições e procedimentos relativos à creditação da formação e da experiência profissional, utilizando o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) e a integração nos planos de estudos dos cursos conferentes de grau ministrados pela Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa.
Âmbito
Definições
Competência para a creditação
Regras gerais de creditação
Situações não elegíveis para creditação
Prazo
O pedido de creditação deve ser efetuado no ato da matrícula/inscrição ou, no limite, até 10 dias úteis após o início das atividades letivas, de acordo com o cronograma homologado para esse curso e ano letivo.
Emolumentos
Requerimento de creditação
Requerimento de creditação da formação académica
Requerimento de creditação da formação profissional
Requerimento de creditação da experiência profissional
Processo de apreciação dos requerimentos
Processo de creditação em regime de mobilidade
Processo de creditação no âmbito dos regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no 1.º ciclo de estudos
Classificação
Creditação de formação no âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica (CET)e Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP)
Situações transitórias durante a tramitação dos processos e efeitos da creditação
Suplemento ao Diploma
O Suplemento ao Diploma deve referir explicitamente todas as creditações consideradas no âmbito do grau ou diploma correspondente, bem como qual a formação que lhes deu origem.
Dúvidas e Omissões
As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por Despacho do Presidente da ESEULisboa, ouvido o CTC, no prazo de 10 dias úteis, tendo em conta o Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho n.º 6604/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho.
Disposição revogatória
É revogado o Regulamento de creditação de formação e experiência anterior com vista ao prosseguimento e estudos para obtenção de grau académico ou diploma na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Aviso n.º 15738/2020, publicado a 7 de outubro no DR, 2.ª série.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no ano letivo 2026-2027.
20 de julho de 2026. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, Patrícia Carla da Silva Pereira.
320025025