Carreiras e quadro de pessoal dos serviços da Assembleia da República
Carreiras
Regime dos estágios
Carreira técnica superior parlamentar
Carreira de programador parlamentar
Carreira técnica parlamentar
1) Para técnico parlamentar principal, os adjuntos parlamentares especialistas principais com, pelo menos, três anos, classificados, no mínimo, de Bom, desde que preencham os requisitos habilitacionais legalmente estabelecidos para a carreira de adjunto parlamentar à data do respectivo ingresso;
2) As candidaturas só podem ocorrer desde que estes funcionários tenham obtido aprovação em prévio concurso de habilitação, com prestação de provas de conhecimentos teóricos e práticos.
Carreira de operador parlamentar de sistemas
Carreira de adjunto parlamentar
Carreira de guarda de museu
Remuneração dos encarregado de pessoal auxiliar, encarregado do parque reprográfico, encarregado do parque automóvel e do zelador
Remuneração dos responsáveis pelo Arquivo Histórico Parlamentar, Biblioteca e Museu
Alteração do quadro de pessoal
1) Técnico superior parlamentar ... 142
2) Programador parlamentar ... 2
3) Técnico parlamentar ... 25
4):
Operador parlamentar de sistemas ... 8
2.ª classe, 1.ª classe, principal ... 6
Chefe ... 2
5) Adjunto parlamentar ... 110
Ratificação
Consideram-se ratificados, até à entrada em vigor do disposto nesta resolução, os actos praticados na decorrência da Ordem de Serviço, n.º 3/91, de 7 de Janeiro, e da Ordem de Serviço, n.º 12/91, de 15 de Abril.
Interinidade em lugares de ingresso
Disposições finais e transitórias
«Ingresso: nove anos de escolaridade ou motoristas ao serviço da Assembleia da República à data da entrada em vigor da presente resolução, com ou sem vínculo à função pública, os quais podem ser opositores a concurso interno geral; carta de condução de ligeiros e comprovativo da inexistência de contra-ordenações graves ou muito graves, constantes do registo individual do condutor (RIC).»
Formalidades da transição
Reajustamento indiciário
Quando, no âmbito das carreiras do grupo de pessoal técnico superior e do grupo de pessoal técnico e por força do futuro reordenamento da estrutura salarial da Administração Pública, se verifique uma real situação de desequilíbrio entre as tabelas das carreiras técnica superior e técnica do regime geral e os valores fixados para os mesmos grupos de pessoal na Assembleia da República, poderão, mediante resolução, ser as mesmas reajustadas com base nos valores daquelas tabelas.
Entrada em vigor
A presente resolução entra em vigor no dia da sua publicação no Diário da Assembleia da República, produzindo as transições nela previstas efeitos desde o dia 1 de Junho de 1996, salvaguardado o expressamente disposto nos artigos anteriores.
Aprovada em 5 de Março de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Do MAPA I ao MAPA IV
(ver mapas no documento original)