Ratifica o Plano de Urbanização entre a Rua de Belchior Robles e a Avenida dos Combatentes da Grande Guerra, em Leça da Palmeira, no município de Matosinhos
Âmbito e aplicação
Todas as acções que careçam de parecer, aprovação ou licenciamento para construção, reconstrução, recuperação, ampliação, destaques de parcelas, loteamentos, obras de urbanização ou qualquer outra acção que tenha por consequência a transformação da ocupação ou do relevo do solo, na área de intervenção do presente Plano de Urbanização, ficam sujeitas às seguintes disposições regulamentares, apoiadas pelo desenho n.º 6 do Plano - planta de zonamento.
Uso e tipologia
Alinhamentos
Profundidade das edificações
Balanços encerrados
Varandas, palas e ornamentos balançados
Cérceas
Andares recuados
Coberturas
Não é admitido o aproveitamento de vãos de cobertura que originem a criação de mais qualquer piso habitável, autónomo ou não, além dos indicados na planta de zonamento.
Empenas
Os paramentos das empenas que se prevejam permanecer libertos de encostos de outras construções terão de se apresentar com a mesma qualidade de acabamento das fachadas.
Anexos
Logradouros e espaços envolventes
Estacionamento
Caves e galerias
Compartimento dos lixos
O compartimento referido no artigo 97.º do RGEU, destinado a nele se depositarem contentores dos lixos, deverá localizar-se na proximidade das entradas e dos acessos verticais e ter uma área mínima de 1m2 por cada 1000 m2 de área bruta de construção acima do solo, com o mínimo de 1,50 m2.
Edifícios especiais
Desde que não se verifique contradição com o disposto no artigo 3.º deste Regulamento e na legislação aplicável, quando se trate de edificações cuja natureza, destino ou carácter arquitectónico requeiram disposições especiais, nomeadamente serviços públicos, equipamentos e edifícios públicos, a Câmara Municipal poderá permitir outras soluções de implantação e volumetria.
Património arquitectónico
Segurança contra incêndios
Todos os projectos e a construção ou reconversão de infra-estruturas e de edificações observarão a legislação aplicável de segurança contra incêndios, em especial os Decretos-Leis n.os 61/90, de 15 de Fevereiro, 64/90, de 21 de Fevereiro, e 66/95, de 8 de Abril, bem como a nova legislação ou regulamentos que surjam sobre a matéria.
Qualidade
Quando um estudo ou projecto, mesmo cumprindo na íntegra as disposições do presente Plano, se apresente com deficiente qualidade arquitectónica, podendo originar obra susceptível de manifestamente afectar a estética da povoação, a sua adequada inserção no ambiente urbano ou a beleza da paisagem, a Câmara Municipal poderá recusar aprová-lo, nos termos da legislação aplicável ao licenciamento de obras particulares.
Omissões e vigência
(ver plantas no documento original)