Regulamento de Gestão dos Espaços Verdes do Município de Sintra
Lei Habilitante
O Regulamento de Gestão dos Espaços Verdes do Município de Sintra é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 do artigo 23.ºdo Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 19/2014, de 14 de abril e do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações vigentes.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Princípios
Deveres e Direitos Gerais
Gestão do Regulamento
Definições
Das Operações Urbanísticas
Aspetos construtivos
Requalificação de espaços verdes existentes
Modalidades de Gestão
Gestão integrada de consumo de água para rega de espaços verdes
Regras gerais de utilização
Da colocação de suportes publicitários ou de outros meios de utilização do espaço público
Da Realização de eventos
Da Sinalética
Espaços verdes privados
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete à Câmara Municipal de Sintra, através da Divisão de Polícia Municipal e Fiscalização, às autoridades policiais e aos vigilantes afetos à DGEV na sua área de intervenção específica.
Contraordenações
Reincidência
Medida da coima
Processo contraordenacional
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação das sanções supra referidas não isenta o infrator da eventual responsabilidade civil ou criminal emergente dos factos praticados.
Cumprimento do dever omitido
Sempre que a contraordenação resulte de omissão de um dever, o pagamento da coima não dispensa o infrator de dar cumprimento ao dever omitido, se este ainda for possível.
Legislação e regulamentação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente:
Interpretação e casos omissos
Norma Transitória
Norma Revogatória
É integralmente revogada a Postura Municipal Sobre a Conservação das Zonas Verdes do Concelho de Sintra, aprovada pela Assembleia Municipal de 27 de outubro de 1989.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação em 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Normas Técnicas - n.º 2 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 8.º
O projeto e a construção de espaços verdes deve recorrer às Regras da Arte e Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) tendo em vista uma eficiente gestão da água utilizada para rega, designadamente:
ANEXO II
Normas Técnicas - n.º 4 do artigo 10.º
I
Em relação às árvores aplicam-se as normas técnicas constantes do Regulamento de Gestão do Arvoredo do Município de Sintra
II
Em relação à restante vegetação e à gestão e conservação de zonas verdes e espaços ajardinados aplicam-se as normas técnicas que se seguem:
Gestão e Conservação de Zonas Verdes e Espaços Ajardinados
Arbustos de grande porte - entre 1,00 a 1,50 m e perímetro (PAP) mínimo de 8 cm, ramificação densa e desde a base.
Arbustos de médio porte - entre 0,50 a 1,00 m e perímetro (PAP) mínimo de 4 cm, ramificação densa e desde a base.
Arbustos de pequeno porte - entre 0,50 a 1,00 m e perímetro (PAP) mínimo de 4 cm, ramificação densa e desde a base.
A manutenção anual e/ou a substituição das ripas dos bancos é obrigação do responsável pela manutenção dos espaços verdes, contudo este deve comunicar todas as anomalias detetadas, num prazo de dois dias, após a sua verificação.
As papeleiras serão mantidas pelo responsável pela manutenção dos espaços verdes que deve solicitar uma nova papeleira à DGEV, num prazo de dois dias, sempre que estas sejam vandalizadas ou estiverem envelhecidas e necessitem ser substituídas.
Os bebedouros e os respetivos sistemas de alimentação e escoamento são mantidos pelo responsável pela manutenção dos espaços verdes, bem como a reposição do pavimento caso se justifique. O prazo de reparação é de dois dias.
Deve ser feita uma desinfeção mensal com produto adequado.
Nas vedações pintadas ou envernizadas deve ser feita uma pintura anual (decapagem, primário e duas demãos de esmalte) na cor a original ou aplicação de verniz.
A atividade de conservação deve realizar-se no 2.º e 3.º trimestre do ano.
Rega de instalação: após a plantação de arbustos e de sebes, nos primeiros 2 anos, anos de instalação, deve proceder-se a uma rega abundante e efetuada com a periodicidade necessária à conservação do equilíbrio hídrico da árvore, recorrendo à abertura de caldeiras à volta do novo elemento. A rega deve ser suficientemente funda para atingir a zona das raízes e de baixa frequência para incentivar o crescimento dos arbustos e sebes.
Quando existam arbustos e sebes que não sejam regados por sistema de rega, em caso de eventual penúria de água, deve efetuar-se regas localizadas em caldeira, na primavera e no verão, com cerca de 10 dias de intervalo, conforme as necessidades do tempo. Nestas situações eventuais, as caldeiras abertas no início da primavera, manter-se-ão cobertas com casca de pinheiro para melhor conservar a humidade.
Fertilização de instalação de vegetação: A fertilização por cova far-se-á à razão de 0,1 m3 de estrume cavalar bem curtido ou 2 kg de composto orgânico por cova, acrescido de 2 kg de adubo composto em qualquer das alternativas. Os fertilizantes deverão ser espalhados sobre a terra das covas e depois serão bem misturados com esta, quando do enchimento da cova. Esta ação deve ser realizada com a terra não encharcada ou muito húmida.
Fertilização anual: Serão efetuadas 2 adubações anuais de cobertura com adubo composto, doseando 100g/m2, no início da primavera e do outono. Após a monda e a sacha do terreno, a incorporação do adubo faz-se por distribuição superficial com rega imediatamente posterior ou por distribuição direta junto à terra, entre os pés do material vegetal.
Arbustos: Faz-se duas adubações de cobertura com adubo composto, doseando 150 g/m2 a ter lugar no início da primavera e do outono. Após a monda e sacha do terreno a incorporação do adubo faz-se por distribuição superficial com rega imediatamente posterior ou por distribuição direta junto à terra, entre os pés do material vegetal. Esta operação deve ser considerada por um período de 5 anos após a plantação.
Sebes: Consideram-se duas adubações foliares anuais ou sempre as que se julgar necessárias face ao aparecimento de deficiências nas plantas.
Em zonas muito secas e pobres em matéria orgânica, e sempre que a fiscalização o determinar faz-se uma adubação orgânica em fevereiro/março (um mês a mês e meio antes, da fertilização química) com composto orgânico à razão de 1 Kg/m2, que será incorporado no terreno por cova.
Todas as aplicações só serão feitas após a aprovação da DGEV.
Logo que sejam detetadas pragas e doenças na vegetação, deve ser comunicada à DGEV.
Os tratamentos fitossanitários não devem ser efetuados sem aprovação da DGEV.
A sua aplicação deve ser efetuada em horas de menor utilização do espaço pela população e terem atenção os diplomas legais sobre esta matéria.
Nos espaços tratados com produtos fitossanitários deve ser colocada cartaz informativo com a indicação do tratamento e com o período de segurança do mesmo.
As podas e desbastes devem ser efetuada de acordo com as boas práticas da arboricultura ornamental, sem provocar danos no espaço e vegetação envolvente e sob orientação técnica da DGEV.
Anualmente, sob orientação da DGEV, durante o período de repouso vegetativo, de novembro a fevereiro, serão suprimidos pela base os ramos secos, partidos, doentes, mal conformados ou que ameacem desequilibrar o normal desenvolvimento da planta, com vista a manter a sua forma natural.
A poda de arbustos por conflito com as habitações deve ser avaliada previamente pela DGEV que decidirá a sua oportunidade e alcance.
Em caso algum é permitido o corte da guia terminal das plantas, assim como podas de atarraque. Os arbustos devem manter-se com as suas formas.
O corte de arbustos deve respeitar a sua forma natural. Deverão ser podadas e/ou aparadas, com técnicas correntes e época correspondente a cada espécie, sendo previamente comunicado à DGEV.
Os arbustos de folhagem ornamental deverão ser podados no outono ou quando a fiscalização o solicitar.
Nos arbustos de folhagem a poda e/ou desbaste deve retirar simplesmente os lançamentos mais vigoroso, mantendo a sua forma natural e proceder à limpeza de galhos, folhas e flores secas durante todo o ano.
As espécies de arbustos que florescem nos ramos anuais devem ser podadas após a floração, pelo menos para tirar as flores murchas. Se a floração for primaveril a poda deve ser no fim da floração, para não eliminar futuras flores. Se a floração for estival, a poda deve ser no fim do inverno.
Nos arbustos isolados ou em maciços, com forma ou expressão natural, a poda será restringida aos ramos secos, doentes, partidos, mal inseridos e/ou que colidam com a livre circulação de veículos e pessoas.
Nos arbustos de forma talhada, a poda ocorrerá, quando o impacto visual e estético evidencie indícios de ser afetado.
Nunca devem ser tomadas, sem o consentimento da DGEV, iniciativas de condução de arbustos sob uma forma artificial, quer seja para formação de sebes, quer seja para a aproximação de formas arbóreas.
Nunca devem ser efetuados atarraques devendo ao contrário favorecer-se o desenvolvimento da copa natural e específica dos arbustos.
Sebes talhadas: quando as sebes ultrapassam o período de instalação e começam a ganhar a forma natural, deve-se proceder ao corte de ramos de forma a conduzir a planta à forma pretendida. O corte de formação deve ser periódico de forma a criar sebes densas e de estrutura regular.
As sebes serão cortadas sempre que necessário de modo a adquirirem o porte e a forma desejada.
Nas palmeiras deverão cortar-se apenas as folhas em conflito com a circulação viária ou pedonal, aplicando posteriormente uma pasta cicatrizante.
Por segurança dos transeuntes, pode ser necessário manter alguns arbustos baixos, pelo que estes arbustos devem ser objeto de podas sempre que as suas dimensões se tornem perigosas.
Após o corte os bordos da ferida devem ficar limpos e o mais uniformes possível.
Na ferida resultante de um corte deve ser usado um produto desinfetante.
As lenhas resultantes das podas, devem ser levadas a depósito no mais curto espaço de tempo e a custo do responsável pela manutenção dos espaços verdes.
Se o responsável pela manutenção dos espaços verdes efetuar qualquer poda da qual resulte um aspeto definitivamente mutilado do arbusto, deverá replantar um exemplar de idêntica dimensão, no prazo concedido pela DGEV.
A poda das palmeiras deve cingir-se à remoção das palmas secas e efetuada apenas entre os meses de dezembro e fevereiro.
Não e permitido o corte da guia terminal dos arbustos assim como podas de atarraque, devendo ser privilegiada a forma natural da espécie.
A eliminação de ramos far-se-á sempre que estes apresentem um perigo para pessoas e bens.
Quando exista a necessidade de topiária a sua manutenção seguirá as melhores regras técnicas e da arte.
Sempre que um arbusto morre, deve ser imediatamente substituído por um exemplar novo, de modo a que não exista qualquer tipo de lacunas nas zonas ajardinadas.
Arbustos: Após o arranque do arbusto e respeitadas as necessárias medidas cautelares proceder-se-á à abertura de uma cova proporcional às dimensões do torrão ou do sistema radicular, (mas com um mínimo de 0,40 mde profundidade e 0,40 m de largura ou diâmetro) seguindo-se todos os cuidados indicados para a plantação as árvores, no que respeita à fertilização, profundidade da plantação, primeira rega e tutoragem.
Palmeiras: Caso se trate de uma palmeira, outra deverá ser plantada no mesmo local. A operação de transplante será feita durante o período de repouso vegetativo das palmeiras, no verão e no período de maior calor. A parte aérea deverá ser diminuída, pelo que se devem suprimir todas as folhas (de baixo para cima), até ao ponto em que estas façam um ângulo de 45 graus com o tronco. A determinação da localização do corte das folhas, deve ser feito de forma a manter o diâmetro da palmeira constante. As restantes folhas devem ser unidas e atadas para diminuir a área exposta ao ar, diminuindo a evapotranspiração, e favorecer a circulação de seiva nas folhas.
O sucesso da transplantação de palmeiras depende também dos danos provocados na raiz com a operação de definição de torrão. Naturalmente quanto menores forem os cortes efetuados nas raízes e quanto menor for o diâmetro das raízes cortadas, menor será o risco de insucesso com a transplantação.O torrão deverá ser protegido por serapilheiras ou outro material que aperte eficazmente a terra. O objetivo de proteção do torrão com panos e cordas é, para além de reforçar o torrão por compressão da terra, o de permitir a formação de uma base para levantar a planta sem que neste processo se esmague o torrão.
No transporte a palmeira não deve apoiar o torrão no estrado da viatura, ou de qualquer outra estrutura, para evitar que aquele se desintegre com a trepidação que através desse contacto lhe seria transmitida durante a viagem. A planta deve ser transportada e suportada por mais de um ponto, para que o peso fique mais repartido. Os apoios devem ser procurados por forma a equilibrar o peso do torrão e das folhas.
Procede-se seguidamente à abertura da cova, que terá uma dimensão equivalente ao diâmetro do torrão. Seguir-se-á a plantação propriamente dita, havendo o cuidado de deixar a parte superior do torrão ao colo das plantas, quando estas são de raiz nua, à superfície do terreno.
Após a plantação, deverá abrir-se uma pequena caldeira para a primeira rega que deverá fazer-se de imediato, para melhor compactação e aderência à raiz da planta. Depois da primeira rega sempre que o desenvolvimento da planta o justifique, deverão aplicar-se tutores, tendo o cuidado de proteger o sítio da ligadura com qualquer material apropriado, de forma a evitar ferimentos nas plantas.
A tutoragem deve ser executada com a regularidade necessária, para o bom desenvolvimento do material vegetal, de forma a ajustar-se ao desenvolvimento do exemplar vegetal ou por desvios provocados pelo vento ou movimentos de terras, para evitar deformações e pontos de fragilidade nos caules, fustes ou ramos. Deve-se proceder à fixação da vegetação através de tutores, ou sistemas de ancoragem por tensão ou por estacas cravadas.
Os tutores serão cravados no solo, junto ao caule, de modo a não afetar as raízes, devendo ficar a prumo e bem fixos, tendo o cuidado de não ferir a planta na amarração.
A amarração deve ser feita com cintas plásticas ou em ráfia de forma a não causar danos ao tronco.
O abate de arbustos mortos e doentes deve ser efetuado após a autorização da DGEV. Deve ser executada com recursos a técnicas de retenção de materiais, de modo a não causar danos na envolvente.
O abate das palmeiras atacadas pelo R. Ferrugineus (Escaravelho das Palmeiras) deve seguir as indicações da DGEV.
A rega é executada com a frequência necessárias para manter o solo em bom estado de sazão, adaptando-se às características das espécies.
Dependendo das condições climáticas as regas das herbáceas faz-se de abril a outubro.
A distribuição de água de rega será feita por aspersão, gota-a-gota ou pulverização. Caso a rega for manual, com mangueira, deve ser utilizado um espalhador tipo chuveiro.
As plantas que se apresentem mortas ou em más condições, serão substituídas, na época apropriada, para garantir as densidades e localizações adequadas e se mantenham os planos de plantação originais.
A alteração da espécie herbácea carece de parecer favorável da DGEV.
A retancha por estacaria deve ser realizada entre o fim de novembro e fevereiro. As retanchas por plantação em torrão podem ser feitas ao longo de todo o ano.
Antes da reposição das herbáceas deverá ter lugar uma mobilização superficial do terreno, caso este se encontre muito compacto, e uma ancinhagem para a retirada de torrões e pequenas pedras, e regularização do terreno.
Segue-se uma fertilização à razão de 0,02 m3/m2 de estrume bem curtido, ou de 1,5Kg/m2 de composto orgânico, acrescido de 0,2Kg/m2 de adubo composto em qualquer das modalidades anteriores. Os fertilizantes serão espalhados uniformemente à superfície do terreno e incorporados neste por meio de cava.
As plantas deverão ser dispostas em compasso de plantação triangular regular com espaçamento e profundidade de plantação de acordo com as espécies a empregar.
Terminada a operação seguir-se-á a primeira rega com a distribuição de água bem pulverizada e bem distribuída.
Quando o terreno se apresentar seco e sobretudo quente, dever-se-á fazer uma rega antes da plantação e esperar o tempo suficiente para que o terreno esteja com boa sazão.
A DGEV pode determinar a necessidade de levantar manchas inteiras de herbáceas e proceder de novo à sua instalação, efetuando a mobilização e regularização do terreno, adubação e plantação segundo os preceitos anteriormente descritos para a sua plantação, para aumentar o vigor das mesmas. Este procedimento será eventual, e terá uma frequência nunca superior a uma vez por ano, por cada mancha, e a sua ocorrência será determinada pela DGEV em função do estado vegetativo das manchas deherbáceas. Sempre que a fiscalização assim o determine, deve o adjudicatário proceder ao seu levantamento e replantação.
Em qualquer época do ano devem ser eliminadas as flores e ramos secos para que as plantas apresentem um aspeto saudável e para prolongar a floração.
Para evitar a produção de material seco entre as folhas novas e a raiz, deve-se proceder à poda de desbaste no fim do verão.
Deve-se proceder à adubação química com um adubo composto do tipo NPK duas vezes por ano, uma em março-abril, outra em setembro-outubro.
Após a monda e a sacha do terreno, faz-se a aplicação do adubo por distribuição superficial, seguindo com rega imediatamente posterior ou por distribuição direta junto à terra, entre os pés do material vegetal.
Em zonas muito secas e pobres em matéria orgânica, sempre que a DGEV o determinar, deve fazer-se uma adubação orgânica em fevereiro/março, um mês a um mês e meio antes da adubação química, com composto orgânico, à razão de 1kg/m2, que será incorporada no terreno por cava.
A sacha deve ser realizada de fevereiro a outubro. Nos restantes meses também se deve proceder à mobilização do solo, mas com menor frequência.
Deve-se proceder à monda manual de infestantes sempre que se verifique a propagação das mesmas, não sendo permitida a existência de infestantes numa percentagem superior a 10 %/m2 de terreno ou infestantes com mais de 0,20 m de altura.
Sempre que se proceder à monda de zonas arbustivas e herbáceas deve ser efetuada uma pequena mobilização superficial com sacho de forma a promover o arejamento do terreno, a infiltração de água e a incorporação de matéria orgânica e fertilizantes.
As zonas arbustivas e herbáceas deverão ser periodicamente mondadas, sobretudo durante a primavera e outono. A operação de monda é feita à mão ou com um sacho e consiste na eliminação de todas as infestantes, de forma a evitar a concorrência com outras plantas cultivadas.
As regas devem ser feitas com a frequência e intensidades necessárias a assegurar o bom estado de conservação de relvado.
As regas devem ser efetuadas no período do dia mais fresco, ao princípio da manhã e ao fim da tarde, para serem evitadas perdas por evaporação.
Todos os anos serão efetuadas duas adubações com adubo composto NPK, à razão de 50g/m2, uma no início da primavera (março) e outra no outono (outubro).
Convém manter o corta-relvas em condições ótimas de conservação, pois as lâminas em más condições danificam as folhas da relva.
O corte deve ser feito ao final do dia, com a relva seca (nunca depois da chuva ou de regas), e devem retirar-se, em seguida, os restos das plantas cortadas.
A frequência de corte será determinada em cada caso pelas condições climáticas, as estações do ano e o ritmo de crescimento da relva.
A altura da relva não deve ultrapassar os 8 cm, deve apresentar uma altura homogénea, ter cor uniforme, sem manchas amarelas.
É preferível cortar com frequência do que proceder a um corte demasiado profundo. A altura de corte deve ser entre 3 e 4 cm.
O rebordo dos relvados deve ser cortado periodicamente, incluindo o arranque de raízes, para evitar a invasão dos caminhos ou canteiros.
O corte dos rebordos é feito utilizando uma pá francesa ou maquinaria apropriada.
Nos relvados onde existam árvores plantadas para a proteção do colo de arbustos e árvores, devem ser feitas caldeiras distanciadas 0,50 m do colo da árvore e o corte dos rebentos de relva deve ter tratamento igual ao corte dos rebordos.
No caso de arbustos e árvores jovem, o colo deve ser protegido co corte por tubos ou rede de plástico.
A compactação do solo deve ser evitada sempre por arejamento e deve ser realizada no outono ou no princípio da primavera.
O arejamento consiste na perfuração da cobertura do relvado, mediante a utilização de equipamento especializado.
Os fragmentos que se obtém nesta operação devem ser extraídos e os orifícios resultantes ser preenchidos com areia de rio limpa ou turfa.
Nos terrenos pesados, ricos em argila, esta operação deve ser efetuada 2 vezes por ano
Esta operação consiste em remover 2 ou 3 mm o feltro ou thatch (tapete radicular e excessivamente denso de relva morta que asfixia o bom desenvolvimento do relvado), promovendo a permeabilidade do solo, estimula o afilhamento das gramíneas e evita o aparecimento dos fungos.
Esta operação pode ser realizada com um escarificador manual, ou fresas de lâminas ou dentes verticais chamadas verticut.
As melhores épocas para escarificar são o período de floração (primavera) ou o de reforço radicular (outono). Este trabalho nunca deve ser realizado em períodos de muito calor.
A seguir aos trabalhos de arejamento do relvado, deve-se proceder à aplicação de uma cobertura com terra ou areia lavada e estrume bem curtido ou composto. A principal função da aplicação do substrato é controlar o feltro, ou "thatch", que se forma pela falta de equilíbrio entre o crescimento da relva e a decomposição dos restos orgânicos que são gerados durante o seu desenvolvimento.
O substrato é um remendo ou material composto por silicatos arenosos, de grão entre 0,25 e 1 mm, que também incorpora uma percentagem de matéria orgânica. O substrato também cumpre outras missões sobre a relva, como a de favorecer a emissão de novas raízes ou melhorar a permeabilidade do solo e a sua resistência mecânica. Para além disso, a sua utilização é adequada para a cobertura das sementes quando se procede a uma nova sementeira para corrigir as desigualdades devidas ao abatimento de zonas de solo ou quando se escarifica o relvado.
A aplicação do substrato deve efetuar-se em princípios da primavera e outra no outono. É recomendável aplica-lo depois de um arejamento já que com a areia consegue-se que não se fechem os orifícios mantendo, assim, canais abertos de oxigenação das raízes. Serve também para uma melhor drenagem do terreno.
Para a regeneração de relvados já implantados há que utilizar, como substrato ideal, um substrato já preparado e específico para este tipo de trabalho. Deverá cobrir todo o terreno do relvado com uma camada de 1 a 1,5 cm de espessura, ou de 2 a 3 litros de substrato por metro quadrado e, em seguida, regar abundantemente.
Logo que sejam detetadas pragas e doenças no relvado, deve ser aplicado o tratamento fitossanitário mais adequado.
A aplicação destes produtos, o método e a dosagem, devem ser previamente comunicados aos serviços competentes da CM e sujeito a aprovação dos mesmos.
Por questões de saúde pública, deve ser assinalado em cartaz a informação sobre os espaços com tratamento fitossanitário, durante o tempo de atuação do mesmo.
Os tratamentos fitossanitários não devem ser efetuados sem concordância prévia da fiscalização.
A sua aplicação deve ser efetuada em horas de menor utilização do espaço pela população e terem atenção os diplomas legais sobre esta matéria.
Nos espaços tratados com produtos fitossanitários deve ser colocada cartaz informativo com a indicação do tratamento e com o período de segurança do mesmo.
Sempre que as infestantes se tornem visíveis à superfície do relvado deve proceder-se à monda, para que estas não existem em percentagem superior a 10 % por m2.
A monda das infestantes efetua-se a meio da primavera e no princípio do outono.
Em caso de relvados implantados há mais de 1 ano, a monda pode ser feita com herbicidas seletivos, desde que garantam a sobrevivência das espécies semeadas, e desde que essa aplicação tenha sido previamente aprovada pela DGEV.
Sempre que haja lugar à aplicação de herbicidas, o responsável pela manutenção dos espaços verdes deve colocar nos locais de aplicação, uma placa com as indicações de aplicação de produto químico e dos inconvenientes para as crianças e os animais.
Quando o relvado se mostra deteriorado com clareiras, zonas secas ou manchas amareladas, deve-se proceder à sementeira com espécies idênticas às originais. Não se aceita áreas secas superiores a 10 % da área relvada.
Antes da sementeira há que proceder à eliminação da erva seca e revolver um pouco a terra nas áreas a tratar. Depois deste trabalho deve-se semear a zona a tratar cobrindo com substrato.
As ressementeiras deverão ocorrer logo a seguir ao corte da relva ou do prado.
Deve realizar-se uma ressementeira, com a mesma mistura de sementes do relvado existente.
Para finalizar, há que manter a zona húmida regando as vezes necessárias até que a relva semeada de novo tenha 2 ou 3 folhas. Deve reduzir-se, paulatinamente, o número de regas até ficar igual ao do resto da zona.
Em zonas onde o ligamento de sementeiras seja difícil poderá a fiscalização requerer a colocação de pastas. Se for utilizada pasta de relva deve estar assegurada a inexistência de problemas fitossanitários.
Todos os trabalhos de ressementeira dos relvados ou prados devem efetuar-se em condições climatéricas frescas ou húmidas naturais (primavera e outono) ou artificiais (rega), para que o relvado ou prado possa recuperar rapidamente.
Para a reparação do relvado ou prado, remover-se o quadrado de relva ou prado onde se inclua a porção afetada. Em seguida, remexer-se bem a superfície do solo com uma forquilha, fertilizar do mesmo modo que o indicado a seguir para as herbáceas, adicionar uma porção de terra viva de modo a repor o nível do terreno após compactação, e em seguida efetuar a sementeira. Depois do espalhamento das sementes manual ou mecanicamente, segue-se o enterramento das mesmas, que pode ser feito picando a superfície do terreno com ancinho, seguido de rolagem com rolo normal. Deve sempre atender-se ao grau de humidade em excesso.
Após a cobertura das sementes, terá lugar a primeira rega, devendo a água ser bem pulverizada e distribuída com cuidado e regularidade.
O lote de sementes a utilizar, segundo a mistura indicada pela DGEV, deverá ser semeado com a densidade igual a 40 gr/m2, ou segundo a sua indicação.
Não serão admitidas peladas numa percentagem superior a 5 %.
Todas as peladas existentes no relvado ou prado deverão ser semeadas imediatamente após notificação da DGEV, mesmo que resultem de obras nas canalizações ou de uso incontrolado dos mesmos (sobrepisoteio).
A rega dos prados de sequeiro é assegurada pela precipitação normal, ao contrário dos prados de regadio que dependem de um sistema de rega.
Basta um a dois cortes anuais, não requerendo outro tipo de tratamento uma vez que se pretende obter áreas com aspeto natural.
Por forma a assegurar a reposição natural do prado, este só deve ser cortado após a libertação das sementes que darão início a um novo ciclo.
Anualmente será efetuada uma adubação com adubo nitro-amoniacal à razão de 30g/m2 no início da primavera.
Deve-se cumprir o articulado da ressementeira para o relvado.
(1) Consideram-se como estruturas todos os pequenos elementos de construção civil em alvenaria, ferro ou alumínio, existentes nos espaços protocolados, como sejam muros, muretes, pérgulas, caramanchões, fontanários, lagos, espelhos de água, entre outros, e existentes nos espaços verdes.
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