Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Serviço de recepção e inumação de cadáveres
Os serviços de recepção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo chefe de serviço do cemitério ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente, onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, cremações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Taxas
Horário de funcionamento
Remoção
Regime aplicável
Locais de inumação
Cripta municipal
Inumação fora do cemitério público
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para a inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respectivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma rectangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Adultos:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade - 1,25 m;
Crianças:
Comprimento - 1 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade - 1 m.
Organização do espaço
Inumação de crianças
Além de talhões privativos que se considerem justificados, haverá secções para a inumação de crianças separadas dos locais que se destinem aos adultos.
Sepulturas temporárias
É proibido a inumação nas sepulturas temporárias de caixões de madeiras muito densas ou de zinco, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos
Inumação em jazigo
Para a inumação em jazigo, o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
Deteriorações
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Prazos
Locais de cremação
A cremação é feita em local próprio e aprovado para o efeito.
Âmbito
Condições para cremação
Nenhum cadáver poderá ser cremado sem que, para além dos prazos referidos no artigo 29.º, previamente tenha sido lavrado o respectivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização da cremação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Materiais utilizados
Os cadáveres destinados a ser cremados serão envolvidos em vestes muito simples e encerrados em caixões de madeira facilmente destrutível por acção do calor.
Comunicação da cremação
Os serviços responsáveis da Câmara Municipal procederão à comunicação para o efeito previsto na alínea b) do artigo 71.º do Código do Registo Civil.
Destino das cinzas
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições de trasladação
Registo e comunicações
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao presidente da Câmara Municipal e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Decisão da concessão
Alvará de concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
O concessionário de jazigo ou sepultura perpétua que, a pedido de interessado legítimo, não faculte a respectiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena dos serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste último caso será lavrado auto do que ocorreu, assinado pelo funcionário que presida ao acto e por duas testemunhas.
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por acto entre vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização do presidente da Câmara Municipal e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Abandono de jazigo ou sepultura
Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal em virtude de caducidade da concessão e que, pelo seu valor arquitectónico ou estado de conservação, se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Câmara ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que delibere fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Conceito
Declaração da prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pelo presidente da Câmara, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Sepulturas perpétuas
O preceituado neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas.
Licenciamento
Projecto
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2,10 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
Ossários municipais
Comprimento - 0,80 m;
Largura - 0,50 m;
Altura - 0,40 m.
Jazigos de capela
Requisitos das sepulturas
O revestimento das sepulturas perpétuas está sujeito a aprovação prévia dos serviços municipais para o que os interessados deverão apresentar um requerimento com a memória descritiva das obras a executar.
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Câmara Municipal de Guimarães a morada actual será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regime de Licenciamento de Obras Particulares.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com flores, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afecte a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos nos cemitérios fica sujeita a prévia autorização dos serviços municipais competentes e à orientação e fiscalização destes.
Regime legal
A mudança de um cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado, que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas, é da competência da Câmara Municipal.
Transferência do cemitério
No caso de transferência de um cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Câmara Municipal os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos concessionados.
Entrada de viaturas particulares
Nos cemitérios é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços dos cemitérios:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto dos cemitérios é proibido:
Retirada de objectos
Os objectos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem autorização de funcionário adstrito aos cemitérios.
Realização de cerimónias
Incineração de objectos
Não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de caixão de metal
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Câmara Municipal, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contra-ordenação e para aplicar a respectiva coima pertence ao presidente da Câmara, podendo ser delegada em qualquer dos vereadores.
Contra-ordenações e coimas
Para além das previstas na lei, constituem contra-ordenação, punível com coima de 250 euros a 3740 euros, a violação das seguintes normas deste Regulamento:
Omissões
As situação não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pelo presidente da Câmara Municipal.
Delegação de competêNcias
As competências atribuídas pelo presente Regulamento ao presidente da Câmara poderão ser delgadas num vereador com faculdade de subdelegação.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Cemitério Municipal de Guimarães, afixado em edital de 23 de Junho de 1969, e todas as disposições regulamentares vigentes incompatíveis com o presente Regulamento.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 10 dias após a sua afixação em edital.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo 18-B
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)