Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Objecto e finalidades
Âmbito de aplicação objectiva e subjectiva
Conceitos
Para efeitos de aplicação deste Regulamento, entende-se por:
Regulamentos específicos
O presente Regulamento será complementado com regulamento(s) específico(s), que irão versar sobre temáticas diversas, no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho.
Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
A Câmara Municipal de Leiria dispõe do Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, integrado na Divisão de Recursos Humanos, do Departamento Jurídico e de Recursos Humanos, conforme Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Aviso n.º 562/2005, publicado no Diário da República de 2 de Fevereiro, apêndice n.º 15 - 2.ª série - n.º 23.
Competências do Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Relatório de actividades
Ao Sector de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho cumpre elaborar um relatório anual de actividades, para ser remetido, via informática, à Direcção-Geral de Saúde e à Autoridade para as Condições do Trabalho, durante o mês de Abril do ano seguinte àquele a que disser respeito.
Deveres do Município de Leiria
O Município de Leiria obriga-se a:
Deveres dos trabalhadores
Deveres dos trabalhadores com funções de direcção, de chefia e quadros técnicos
Os trabalhadores com funções de direcção, de chefia e os quadros técnicos devem promover a aplicação do presente regulamento e da lei geral, de modo especial, em relação aos serviços sob o seu enquadramento hierárquico e técnico, e cooperar com os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho na execução das medidas de prevenção e de vigilância da saúde.
Direitos e garantias dos trabalhadores
Os trabalhadores têm direito e gozam das seguintes garantias:
Direitos de participação dos trabalhadores
Representantes dos trabalhadores
Processo de eleição dos representantes dos trabalhadores
O processo de eleição dos representantes dos trabalhadores é efectuado de acordo com a legislação em vigor, em especial o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 488/99.
Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho
Competências da Comissão
Compete à Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho:
Organização e funcionamento
Promoção da saúde no trabalho
Convocação dos trabalhadores para os exames médicos
A convocação dos trabalhadores para a realização dos exames médicos pode ser feita das seguintes formas:
Falta de comparência aos exames médicos
Vacinação anti-tetânica
Acompanhamento social
Procedimento disciplinar
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 5 do artigo 21.º, a violação culposa do disposto no presente Regulamento e nos regulamentos específicos que o venham a complementar, constitui infracção disciplinar passível de procedimento disciplinar, nos termos da lei aplicável.
Conhecimento aos funcionários
O presente Regulamento será objecto de publicitação através da aplicação informática "Outlook" e de edital a afixar no edifício-sede dos Paços do Concelho.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do regulamento serão resolvidas por recurso à lei geral aplicável.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor 15 dias após a afixação do competente edital no edifício dos Paços do Concelho.
19 de Fevereiro de 2009. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.
301682502