Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência prevista no n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo das disposições contidas na Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril, no Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de Junho, e Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, tendo por base as prerrogativas cometidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento, organização e responsabilização das estruturas que compreendem o Arquivo Municipal de Penedono, adiante designado abreviadamente por Arquivo.
Definição
O Arquivo Municipal encontra-se inserido na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Penedono, na dependência e responsabilidade da DAF - Divisão Administrativa e Financeira.
Constituição
O Arquivo compreende e contém, sob sua orientação, toda a documentação de natureza administrativa e histórica procedente dos diversos órgãos e serviços autárquicos, assim como outros fundos documentais relacionados com o município de Penedono, independentemente do seu suporte ou formato, englobando o âmbito, funções e objectivos específicos de arquivo intermédio e arquivo definitivo.
Atribuições e competências
Arquivo tem, sob sua responsabilidade, as atribuições genéricas de recolha, selecção, tratamento e difusão da documentação proveniente dos órgãos e serviços da Câmara Municipal de Penedono, como resultado natural da sua actividade e que se conserva para servir de testemunho, prova ou informação, competindo-lhe a sua gestão arquivística.
Transferência dos documentos
Formalidades das remessas
Guia de remessa
A guia de remessa é preenchida, em duplicado, pelo serviço produtor e assinada pelos responsáveis do serviço produtor e do Arquivo, sendo a sua distribuição a seguinte:
Paginação e ordenação
Livros findos
Os livros findos (actas, escrituras, registos, etc.), são enviados ao Arquivo com toda a documentação que lhes é inerente.
Processos de obras
Avaliação e selecção
Eliminação
Formalidades da eliminação
Tratamento arquivístico
Conservação
Compete ao Arquivo zelar pela segurança e boa conservação física do espólio documental à sua guarda, de acordo com os seguintes parâmetros:
Comunicação e difusão
A comunicação e difusão dos documentos que constituem o acervo do Arquivo Municipal processam-se através dos seguintes meios:
Acesso
Consulta local
Toda e qualquer consulta é efectuada nas instalações próprias do Arquivo Municipal, salvo as excepções previstas pelo presente Regulamento quanto a requisições dos serviços municipais, da assembleia municipal, da presidência e vereação, de tribunais e outras entidades a quem seja reconhecido esse direito.
Regras da consulta pública
Requisições
Empréstimos para outros fins
Proibições
Deveres e atribuições
Compete aos funcionários do Arquivo Municipal, sob orientação do técnico superior responsável:
Responsável pelo Arquivo
Ao responsável pelo serviço de arquivo compete:
Incorporações de outros fundos
A Câmara Municipal de Penedono, através do Arquivo Municipal, deve, sempre que possível, intervir fora do seu espaço institucional, incorporando, por compra, doação ou depósito, fundos arquivísticos de natureza diversa, provenientes de entidades públicas ou privadas, que se revelem de interesse para o concelho.
Interpretação e integração de lacunas
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)