Consulta pública do projeto do Regulamento do Centro Municipal de Ginástica Carlos Cidade.
Legislação habilitante
O presente Regulamento foi elaborado nos termos do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com as competências previstas nas alíneas k) e u), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no contexto da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, da Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto, e da Portaria n.º 454/2023, de 28 de dezembro, tendo, ainda, em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 90.º-B, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, todos na versão em vigor.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento e utilização e os termos de cedência das instalações do Centro Municipal de Ginástica Carlos Cidade (doravante Centro Municipal de Ginástica).
Instalações
O Centro Municipal de Ginástica é constituído pelos seguintes espaços:
Propriedade e Gestão
Período de Funcionamento
Horário
Regime de Utilização
A utilização do Centro Municipal de Ginástica pode assumir as seguintes tipologias:
Lotação
A utilização diária do Centro Municipal de Ginástica não pode exceder os limites máximos definidos na legislação em vigor.
Normas de Utilização
Balneários
Interdições
No Centro Municipal de Ginástica não é permitido:
Captação de imagem e som
A captação de imagem ou som das atividades desenvolvidas no Centro Municipal de Ginástica carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, exceto as imagens captadas no decurso da atividade em concordância com os objetivos técnicos do treino, devendo, ainda assim, estas obedecer às regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados no que toca ao seu uso.
Incumprimento das regras de utilização
Publicidade
Material fixo e móvel
Responsabilidade por danos
O requisitante do material cedido pela Câmara Municipal de Coimbra é responsável por quaisquer danos resultante da incorreta utilização do mesmo.
Tipos de cedência
b.1) Pontual desportiva federada - a que prevê a utilização esporádica das instalações, para a realização de eventos desportivos, campeonatos oficiais, estágios, entre outros;
b.2) Pontual desportiva escolar - a que prevê a utilização esporádica das instalações, para atividades de âmbito académico.
Cedências Regulares
Prioridades nas cedências regulares
Cedências Pontuais
Prioridades nas cedências pontuais
A cedência pontual do Centro Municipal de Ginástica observará a seguinte ordem de prioridades:
Atividades promovidas pelo Município de Coimbra ou com o seu apoio;
Competições oficiais de âmbito nacional ou internacional;
Competições oficiais de nível concelhio;
Estágios de clubes ou seleções que estabeleçam protocolos com o Município;
Outras utilizações.
Suspensão de uma cedência
O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada podem suspender qualquer cedência, sempre que circunstâncias excecionais o justifiquem, devendo essa decisão ser fundamentada e comunicada aos cessionários, sempre que possível, com antecedência mínima de dez dias úteis, relativamente à data em que se pretende que produza efeitos.
Renuncia à cedência
Incumprimento por parte das cessionárias
Em caso de incumprimento do presente Regulamento, por parte das entidades cessionárias, designadamente, por não pagamento das taxas no prazo fixado, pode o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada determinar o fim da cedência.
Responsabilidades das cessionárias
Técnicos e professores das cessionárias
As entidades cessionárias devem garantir que os seus técnicos e professores sejam detentores da formação e certificados legalmente exigidos.
Condições de cada sessão de treino/atividade
Contraordenações
Limites da coima em caso de tentativa e de negligência
Sanções acessórias
Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, são aplicáveis as sanções acessórias previstas no Regime Geral das Contraordenações, nos termos aí estabelecidos.
Taxas
Seguro de acidentes pessoais
Todos os utilizadores do Centro Municipal de Ginástica deverão estar cobertos pelo seguro de acidentes pessoais, sob responsabilidade das entidades utilizadoras, de acordo com a legislação em vigor.
Casos omissos
As dúvidas e os casos omissos na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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