Objecto
O presente Regulamento tem por objecto o estabelecimento de um conjunto de regras e orientações para o uso, ocupação, transformação do solo e ordenamento das edificações a executar na área de intervenção do loteamento do núcleo de acolhimento de empresas na freguesia de Santa Comba de Vilariça, sita no lugar dos Dados.
Âmbito territorial
A área de intervenção sobre a qual recaem as disposições deste Regulamento corresponde à área definida em PDM como espaço urbano.
Objectivos
São objectivos deste Regulamento:
Natureza jurídica
Usos
Lotes industriais
O loteamento no núcleo de acolhimento de empresas desenvolver-se-á numa só fase, e de acordo com as respectivas operações de loteamento aprovadas, sempre no respeito pelo presente Regulamento e pelos planos de ordenamento do território em vigor, definindo, nomeadamente, a área dos lotes e o seu agrupamento.
Regime de edificabilidade
A ocupação dos lotes far-se-á de acordo e no restrito cumprimento do Plano Director Municipal (PDM), regulamento do loteamento e demais legislação aplicável.
Cércea/altura
A altura máxima das construções, com excepção de silos, depósitos de água ou instalações especiais, devidamente justificadas, é a constante do Regulamento do loteamento, medida da soleira à platibanda.
Estacionamento
As áreas de estacionamento, relativas a cada lote, serão definidas no interior do mesmo, sendo proibida a carga e descarga na via pública.
Impermeabilização do solo
A área não impermeabilizada é, obrigatoriamente no mínimo, de 30% da área total do lote, salvo se a unidade nele implantada, por imposição legal de licenciamento, estabelecer diferentes condicionantes.
Depósitos de recolha de óleos e outros materiais
Delimitação dos lotes
Cada lote deverá ser delimitado dos demais e da via pública da seguinte forma:
1) Na parte que confina com a via pública, em muro de betão, bloco ou tijolo devidamente rebocado e pintado com altura de 1,20 m e grade de ferro com a altura máxima de 0,80 m;
2) Dos restantes lados, muros de rede ou sebe vegetal com a altura máxima de 2 m;
3) O tipo de acabamento exterior e cor a adoptar ficam sujeitos à apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Vila Flor.
Forma de aquisição e utilização
Requerimento
Apreciação
Pagamento
Aquando da celebração do contrato referido no ponto n.º 2 do artigo 15.º, deverá o requerente pagar 50% do valor do lote e os restantes 50%, no momento da celebração da escritura.
Escritura
Preço
Os lotes serão vendidos ao preço de 5 euros por metro quadrado, actualizável anualmente pelo valor calculado para a inflação, prevista no Orçamento de Estado.
Benefícios
O seu não cumprimento implica a reversão de todos os direitos sobre o lote e sobre as benfeitorias nele construídas.
Transacções
Licenciamento da obra
Início da actividade
Dos particulares
O não cumprimento dos prazos estabelecidos nos artigos anteriores implica a reversão de todos os direitos sobre o lote e sobre as benfeitorias nele construídas.
Em caso de reversão, não haverá lugar ao pagamento, por parte da Câmara Municipal de qualquer indemnização correspondente à restituição do valor da venda, nem pelo valor das benfeitorias eventualmente construídas no lote.
Da Câmara Municipal
Vigência