Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal do Terminal Rodoviário de Reguengos de Monsaraz.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado em conformidade com as disposições conjugadas do n.º 7, do artigo 112.º e artigos 241.º e 242.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas k), ee) e qq), do n.º 1, do artigo 33.º, da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, n.º 1 e da alínea c), do n.º 2, do artigo 23.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro e do Regulamento n.º 3/2025, de 3 de janeiro.
Objetivo e Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento determina as normas de organização e funcionamento do Terminal Rodoviário de Reguengos de Monsaraz, doravante identificado como Terminal, localizado Rua de São Marcos do Campo, em Reguengos de Monsaraz, destinado à prestação de serviço público de apoio ao funcionamento dos transportes coletivos de passageiros.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Entidade Titular e Gestor do Terminal
Finalidade e Utilização
Terminal
Acesso ao Terminal Rodoviário da Reguengos de Monsaraz
Horário de Funcionamento
Constituição do Terminal Rodoviário da Reguengos de Monsaraz
Utilização do Terminal Rodoviário de Reguengos de Monsaraz
Trabalhadores do Terminal
Controlo do Terminal Rodoviário de Reguengos de Monsaraz
Admissão e Circulação de Viaturas no Terminal
Estacionamento Abusivo
Considera-se que a viatura se encontra em situação de estacionamento abusivo nas situações em desrespeito da Planta do Terminal Rodoviário de Reguengos de Monsaraz (Anexo I).
Publicidade dos Horários e das Tarifas
Registo de Informação e Elementos Estatísticos
Sempre que solicitado, os Operadores serviço de transporte público coletivo de passageiros elaborarão mapas estatísticos relativos ao movimento de passageiros, mercadorias, bagagens e veículos em cada uma das carreiras que convirjam no Terminal, bem como os dados respeitantes a outros serviços de transporte.
Avarias
1 - Qualquer viatura avariada deverá ser imediatamente retirada do cais onde se encontra parada.
2 - Sempre que não seja possível fazer deslocar o veículo avariado ou sempre que a sua reparação na área de estacionamento não possa fazer-se no período de 12 (doze) horas, deverá o Operador de serviço de transporte público coletivo de passageiros promover a sua deslocação imediata para o exterior do Terminal.
4 - Se a deslocação citada anteriormente, não se fizer com a celeridade necessária e expressa no número anterior, será o veículo em causa removido por iniciativa do Município, a expensas do proprietário do mesmo, e com a aplicação dos custos que o Município venha a suportar.
Objetos Esquecidos ou Abandonados
As bagagens e outros objetos esquecidos ou abandonados no Terminal serão recolhidos pelos trabalhadores do Operador de serviço de transporte público coletivo de passageiros, e entregues a quem provar pertencer-lhes.
Despacho de Bagagens e Mercadorias
Seguros
Reclamações
Situações de Urgência
Em caso de situações de urgência ou de força maior, o Município tem o direito de adotar todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento do mesmo e a segurança de pessoas e bens, prevalecendo tais medidas, e enquanto se mantiver a situação de urgência ou de força maior, sobre as normas do presente Regulamento que visem as mesmas matérias.
Bilheteiras
Sinalização dos Escritórios/Bilheteiras
Venda de Bilhetes
Utentes
Encargos
O Município de Reguengos de Monsaraz assumirá os seguintes encargos:
Responsabilidade
Fiscalização
Contraordenações
Competência Contraordenacional
A competência para determinar a instrução dos processos de contraordenação e para aplicar coima pertence à(ao) Presidente da Câmara Municipal da Reguengos de Monsaraz com a faculdade de delegação em qualquer dos restantes membros do Executivo Municipal.
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal, no seguimento de informação prestada pelos serviços municipais competentes, com observância da legislação em vigor.
Aceitação do Regulamento
O acesso ao Terminal está dependente da apresentação pelos Operadores de serviço público de transporte coletivo de passageiros de uma declaração de aceitação do presente Regulamento, nos termos da minuta do Anexo II ao presente Regulamento.
Direito Subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste Regulamento aplicar-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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