Objecto do Plano
O Plano de Pormenor de D. Maria é um instrumento de natureza regulamentar, destinando-se a disciplinar o uso, ocupação e transformação do solo da respectiva área de intervenção.
Âmbito territorial
As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se ao território municipal contido no limite da área de intervenção proposta para o Plano de Pormenor de D. Maria tal como está assinalado na planta de implantação num total de 557,3200 ha.
Composição
Definições e conceitos
Servidões e condicionantes
As condicionantes ao uso do solo constantes deste Plano de Pormenor estão delimitadas na respectiva planta de condicionantes e são as seguintes:
Servidão da linha eléctrica
Na planta de condicionantes assinalam-se duas linhas eléctricas. As zonas de protecção estabelecidas para as linhas eléctricas de alta tensão devem estar de acordo com a legislação em vigor.
Reserva Agrícola Nacional
O regime de edificabilidade nestas áreas fica condicionado aos normativos legais, regulamentares da mesma, em vigor.
Reserva Ecológica Nacional
As áreas do Plano de Pormenor que integram a Reserva Ecológica Nacional estão sujeitas ao previsto na legislação aplicável.
Usos
Estacionamento
Circulação
Na rede de circulação identificam-se quatro tipos de vias com características e parâmetros diferentes:
Implantações e construções
Cérceas
A cércea máxima dos edifícios é de 6,5 m.
Número de pisos
O número de pisos varia entre um e dois e estão assinalados no quadro existente na planta de implantação.
Caves
Só será permitida a construção de caves caso a topografia de terreno assim o justifique.
Definição
Regime
A forma e a natureza do tratamento das áreas da estrutura verde deverão ser definidas em projectos subsequentes de natureza paisagística de maior detalhe, de acordo com a legislação em vigor e com o disposto neste Regulamento.
Classificação
A estrutura verde é composta pelas seguintes classes:
Área verde de nível 1
Área verde de nível 2
Espaço rural de enquadramento
Campo de golfe
Sebes
Equipamentos de lazer diversos
São equipamentos destinados a apoiar as actividades de recreio, lazer e convívio, tanto a nível individual como colectivo, consoante se insiram em áreas verdes de nível 1 ou áreas verdes de nível 2, respectivamente.
Piscinas
Infra-Estruturas
O empreendimento suportará os custos da instalação de infra-estruturas internas e de ligação às redes municipais existentes, em locais a indicar pela Câmara Municipal.
Estação de tratamento de águas residuais
Entrada em vigor
O Plano de Pormenor de D. Maria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
(ver documento original)