Cria o Instituto para a Qualificação, IP-RAM
Criação
O presente diploma cria o Instituto para a Qualificação, IP-RAM, adiante designado abreviadamente por IQ, IP-RAM.
Natureza e tutela
Escola profissional
Jurisdição territorial e sede
O IQ, IP-RAM tem a sua sede na cidade do Funchal e jurisdição na RAM.
Missão
O IQ, IP-RAM tem por missão a coordenação e execução da política regional nos domínios da qualificação, formação e certificação profissional, e a gestão do Fundo Social Europeu (FSE) na RAM no âmbito das competências atribuídas nesta matéria.
Atribuições
São atribuições do IQ, IP-RAM:
Órgãos
São órgãos do IQ, IP-RAM:
Estatutos
O modo de funcionamento do IQ, IP-RAM, bem como as competências dos respetivos serviços e a sua organização interna, constam dos seus estatutos aprovados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública e da educação.
Composição e designação do conselho diretivo
Competência e funcionamento do conselho diretivo
Competências do presidente
Competências do vogal
Função, designação, remuneração e mandato
Competências
Compete ao fiscal único:
Receitas
Constituem receitas do IQ, IP-RAM:
Despesas
Constituem despesas do IQ, IP-RAM:
Relações com o sistema bancário e financeiro
Isenções
O IQ, IP-RAM goza de todas as isenções reconhecidas por lei ao Estado e à RAM.
Património
Pessoal
O regime aplicável ao pessoal do IQ, IP-RAM, bem como ao pessoal da Escola Profissional, é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto no presente diploma.
Extinção e reestruturação
Transferência de competências, direitos e obrigações
Organização interna
Transferência de responsabilidades e referências
Afetação e transição de pessoal
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 14 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 2 de fevereiro de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.