Aprova a orgânica da Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira (EHTM)
Natureza
Atribuições
Com base, em particular, nos princípios da formação profissional estatuídos pelo Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de Outubro, a EHTM destina-se à formação de jovens e adultos para inserção na vida activa dos sectores do turismo, da hotelaria e seus similares, tendo em especial as seguintes atribuições:
Órgãos, serviço e infra-estruturas
Director-coordenador
Directores
Conselho consultivo
Conselho pedagógico
Conselho disciplinar
Conselho administrativo
Financiamento
Constituem receitas da EHTM:
Repartição Administrativa
Secção de Administração Geral, Pessoal e Secretariado da Escola
À SAGPSE compete:
Secção de Contabilidade e Tesouraria
À SCT compete:
Secção de Economato
À SE compete:
Internato de alunos
O IA destina-se a dar alojamento a alunos da EHTM, segundo o respectivo regime prescrito no regulamento escolar da EHTM.
Hotel de aplicação
Quadro de pessoal
Formadores e alunos
No que concerne a pessoal, a EHTM compreende também:
Provimento de lugares
Carreiras de cozinheiro, pasteleiro, empregado de bar e empregado de restaurante
O recrutamento para as categorias das carreiras de cozinheiro, pasteleiro, empregado de bar e empregado de restaurante obedece às seguintes regras:
Categorias de auxiliar de acção educativa, fiel de armazém, roupeiro, empregado de andares, trabalhador indiferenciado e auxiliar de limpeza
O recrutamento para as categorias de auxiliar de acção educativa, fiel de armazém, roupeiro, empregado de andares, trabalhador indiferenciado e auxiliar de limpeza faz-se de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.
Corpo de formadores
Corpo de alunos
Professores
Monitores contratados
Gratificação de monitor e de monitor auxiliar
30% para o pessoal das áreas de cozinha e pastelaria;
25% para o restante pessoal.
Regulamento Escolar
A EHTM tem um regulamento escolar, sujeito a aprovação do Secretário Regional que tem a sua tutela, que fixa especialmente:
Revogações e entrada em vigor
Aprovado em sessão plenária de 21 de Maio de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
Assinado em 20 de Junho de 1997.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA DE HOTELARIA E TURISMO DA MADEIRA
(ver documento original)