Estabelece o regime de exploração e aprova o Regulamento de Utilização das Marinas na Região Autónoma da Madeira
Utilização de marinas
É aprovado o Regulamento de Utilização das Marinas na Região Autónoma da Madeira, o qual é publicado em anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.
Forma e atribuição da exploração
Regime de contra-ordenações
Fiscalização
Competência instrutória
Destino das coimas
O produto das coimas aplicadas por força deste diploma constitui receita da Direcção Regional de Portos.
Direito subsidiário
Às contra-ordenações previstas neste diploma é aplicável, subsidiariamente, o Decreto-Lei n.º 19/84, de 14 de Janeiro.
Direito revogado
Com a entrada em vigor do presente diploma, fica revogada toda a legislação anterior referente às marinas na Região Autónoma da Madeira, excepto a Portaria do Governo Regional n.º 371/93, de 23 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária em 25 de Fevereiro de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio P. Ferraz Mendonça.
Assinado em 22 de Março de 1994.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
ANEXO
Regulamento de Utilização das Marinas na Região Autónoma da Madeira
Objecto
A utilização das marinas na Região Autónoma da Madeira rege-se pelas disposições do presente Regulamento, que é aplicável a todos os seus utentes.
Entrada
Formalidades do acesso à marina
Deveres durante a permanência
Comportamentos proibidos
Remoção compulsiva de embarcações
Medidas contra incêndio
Formalidades na saída
A saída das embarcações poderá efectuar-se a qualquer hora, desde que até às 17 horas e 30 minutos do respectivo dia o utente:
Cedência de postos
Tarifas
Pagamentos
Período de permanência
Condições de acesso e utilização
Remoção das embarcações
Competência de exercício e aplicação
Publicidade
O presente Regulamento deverá estar patente ao público e afixado em lugar visível nas instalações e serviços da Direcção Regional de Portos, bem como nas instalações das marinas.