Alterações ao Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril
1 - Os artigos 2.º, 21.º, 30.º, 31.º, 33.º, 42.º, 45.º, 48.º, 61.º, 62.º, 63.º, 70.º, 73.º, 76.º, 78.º, 83.º, 85.º, 90.º, 99.º, 100.º, 103.º, 106.º, 117.º e 118.º do Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º[...]1 -...a)Os tribunais administrativos de círculo e os tribunais tributários de 1.ª instância;b)...c)...2 -...3 -...