Objecto
Pelo presente diploma é criado, nos termos do disposto nas Decisões da Comissão Europeia n.os C(94)376, de 25 de Fevereiro, e C(94)464 Final/3, de 4 de Março, e sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, adiante também designado abreviadamente «Programa», aplicável a todo o território nacional durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 1994-1999.