Actividade de produção de energia eléctrica
Decreto-Lei n.º 189/88
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Capítulo I - Disposições gerais
Imparcialidade
Capítulo II - Meios
Normas gerais
Expropriações por utilidade pública
Cedência de bens do domínio privado
Utilização de bens do domínio público
Obras hidroeléctricas
Servidões administrativas
Capítulo III - Requisitos técnicos e de segurança
Secção I - Condições técnicas gerais
Limites de potência
Factor de potência
Distorção harmónica
Secção II - Protecções
Geral
Secção III - Condições técnicas especiais
Ligação de geradores assíncronos
Ligação de geradores síncronos
Regime de neutro
Secção IV - Medida da energia fornecida pelo produtor
Equipamentos e regras técnicas de medida
Secção V - Projecto e vistoria
Elaboração do projecto e vistoria da instalação
Exploração e inspecções
Capítulo IV - Facturação da energia pelo produtor
Diagramas previstos
Tarifa de venda
Garantia do Estado
Independência de facturações
Capítulo V - Incentivos
Investimento estrangeiro
Capítulo VI - Distribuição autónoma de energia
Capítulo VII
Disposições finais