Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, abreviadamente designado por SCIE.
Objecto
Definições
Âmbito
Princípios gerais
Competência
Responsabilidade no caso de edifícios ou recintos
Responsabilidade pelas condições exteriores de SCIE
Utilizações-tipo de edifícios e recintos
Produtos de construção
Classificação dos locais de risco
Restrições do uso em locais de risco
Categorias e factores do risco
Classificação do risco
Perigosidade atípica
Edifícios e recintos existentes
Condições técnicas de SCIE
Projetos de SCIE e medidas de autoproteção
Projetos de SCIE e medidas de autoproteção
Operações urbanísticas
Utilização dos edifícios
Inspecções
Delegado de segurança
Medidas de autoprotecção
Implementação das medidas de autoprotecção
Comércio, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas de SCIE
Competência de fiscalização
Contraordenações
Sanções acessórias
Instrução e decisão dos processos sancionatórios
Destino do produto das coimas
Taxas
Credenciação
Incompatibilidades
Sistema informático
Publicidade
Norma transitória
Comissão de acompanhamento
Norma revogatória
Regiões Autónomas
Entrada em vigor
Projecto da especialidade de SCIE
Conteúdo da memória descritiva e justificativa de SCIE
Conteúdo das peças desenhadas de SCIE
Elaboração das fichas de segurança
Elementos técnicos