Objecto
Decreto-Lei n.º 35/99
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Capítulo I - Disposições gerais
Princípios gerais
Conselho Nacional de Saúde Mental
Funcionamento do Conselho Nacional de Saúde Mental
Regulamentação, planeamento e avaliação
Serviços de saúde mental
Capítulo II - Serviços regionais
Serviços de âmbito regional
Conselhos regionais de saúde mental
Funcionamento
Capítulo III - Serviços locais
Serviços locais de saúde mental
Forma de organização
Coordenação dos serviços locais
Competências do coordenador
Criação dos serviços locais de saúde mental
Capítulo IV - Hospitais e centros hospitalares psiquiátricos
Atribuições dos hospitais e centros hospitalares psiquiátricos
Capítulo V - Disposições finais e transitórias
Serviços regionais de saúde mental da infância e da adolescência
Integração da prestação de cuidados de saúde mental